232/04.2IDGRD.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. A punibilidade do crime de abuso de confiança fiscal previsto na
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Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. A punibilidade do crime de abuso de confiança fiscal previsto na
Relator: FÉLIX ALMEIDA
1. A punibilidade do crime de abuso de confiança fiscal previsto na
Relator: JORGE DIAS
A condição de punibilidade do crime de abuso de confiança fiscal prevista
Relator: RIBEIRO MARTINS
aplicável a lei em vigor à data dos factos, ainda que mais gravosa do que a anterior, à conduta que integra um crime continuado ... prolonga pela vigência de mais do que uma lei. 2. O crime de fraude fiscal, previsto na al. b) do artigo 103º do RGIT, consuma-se ainda que nenhum dano
Relator: CARLOS BARREIRA
1. A punibilidade do crime de abuso de confiança fiscal previsto na
Relator: GABRIEL CATARINO
nova lei (53-A/2006) incluiu uma condição de punibilidade, seja positiva seja de exclusão, do crime de abuso de confiança fiscal a qual
Relator: LUÍS CRAVO
Código de Notariado, ao estabelecer que “a justificação de direitos que, nos termos da lei fiscal, devam constar da matriz, só é permitida em relação aos direitos nela inscritos”, constitui
Relator: LUÍS CRAVO
Código de Notariado, ao estabelecer que “a justificação de direitos que, nos termos da lei fiscal, devam constar da matriz, só é permitida em relação aos direitos nela inscritos”, constitui
Relator: LUÍS CRAVO
Código de Notariado, ao estabelecer que “a justificação de direitos que, nos termos da lei fiscal, devam constar da matriz, só é permitida em relação aos direitos nela inscritos”, constitui
Relator: SANTOS CABRAL
Perante duas configurações do mesmo tipo legal, que encerram uma questão de aplicação da lei no tempo, sendo a vigente a menos exigente em termos de integração, o regime aplicável ... momento da infracção. II- O actual regime do crime de abuso de confiança fiscal prescinde de qualquer referência ao elemento subjectivo da intenção de obtenção de vantagem patrimonial indevida
Relator: MANUEL CAPELO
CPPT (com a alteração legislativa introduzida pela Lei nº 13/2016, de 23/5), estabelecendo que, no caso de penhora em execução fiscal de bem imóvel que corresponda a habitação própria ... família no âmbito de execução fiscal, por dívidas de natureza fiscal. II- Uma vez que esta limitação ou proteção não existe na lei de processo executivo comum, a salvaguarda fixada
Relator: MAIO MACÁRIO
lei (artigo 50º do Dec-Lei nº 20-A/90, de 15.01, com a redacção dada pelo Dec.-Lei nº 394/93, de 24.11) só permite a suspensão do processo penal fiscal ... tiver lugar oposição de executados; ou quando a administração fiscal tenha autorizado o pagamento em prestações (artigo 20º da Lei nº 51-A/96
Relator: GREGÓRIO SILVA JESUS
Lei nº 3/99, de 13/01 (LOFTJ), e 66º do CPC. V – Conforme estatui o artº 4º, nº 1, al. g), do novo ETAF (Lei nº 13/2002, de 19/02, cuja entrada ... redacção que lhe foi dada pela Lei nº 107-D/2003, de 31/12, “1 – compete aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal a apreciação de litígios que tenham nomeadamente por objecto
Relator: ELISA SALES
Lei 53-A/2006 veio introduzir no crime de abuso de confiança fiscal, p. e p. art.º 105º do RGIT, uma nova condição objectiva de punibilidade
Relator: SÍLVIA PIRES
dada pela Lei 13/2016, de 23.5, cujo art.º 1º dispõe: A presente lei protege a casa de morada de família no âmbito de processos de execução fiscal, estabelecendo restrições ... introduzida a impossibilidade, após a entrada em vigor da referida Lei - aplicável a todos os processos de execução fiscal pendentes -, de nos processos de execução fiscal serem vendidos mediante impulso
Relator: ALBERTO MIRA
penal a excepção ne bis in idem». VIII. - O crime de abuso de confiança fiscal, independentemente da precisa configuração do bem jurídico protegido, pretende proteger o erário público ... solidariedade], que é ofendido pela não satisfação de um direito de crédito. X. – A lei anterior – artigo 50.º, n.º 4 do Código Penal – permitia, em conformidade
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
suspensa a execução fiscal, por ter sido concedido ao executado a faculdade do pagamento em prestações da dívida exequenda, ao abrigo do "Plano Mateus" (Decreto-Lei nº 124/96
Relator: JAIME FERREIRA
Decreto-Lei nº 445/74, de 12/09. II - A partir da publicação do Decreto-Lei nº 330/81, de 4/12, o senhorio ficou com o direito de exigir actualizações anuais do valor ... praticadas. IV - Com a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 392/82, de 18/09, dispôs-se que "a avaliação fiscal extraordinária não terá lugar se o senhorio e o arrendatário
Relator: REGINA ROSA
artº 4º, nº 1, al. g), do ETAF (Lei nº 13/02, de 19/02), compete aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal a apreciação de litígios que tenham por objecto nomeadamente ... privada, de difícil caracterização. IV – Para a determinação da competência jurisdicional, a actual lei seguiu o critério objectivo da natureza da entidade demandada, ou seja, sempre que o litígio envolva
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
artº 4º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (Lei 13/2002, de 19/02), compete aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal a apreciação de litígios que tenham por objecto “questões