26 resultados nos descritores e sumários

  1. TCANsó sumário

    00364/04.7BEBRG

    Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia

    sindicatos detêm legitimidade activa para defender em juízo os interesses, ainda que individuais, dos trabalhadores que representem, sendo que, na verdade, a actividade sindical não se confina à mera defesa

  2. TCANsó sumário

    00046/04

    Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    04º do D.L. n.º 84/99, de 18/11 e 56º da CRP, gozam de legitimidade processual activa para defesa dos direitos e interesses colectivos e para a defesa colectiva ... sido o associado do sindicato recorrente a formular o requerimento junto da entidade administrativa a deduzir determinada pretensão não obsta à legitimidade processual para deduzir recurso contencioso de anulação

  3. TCANsó sumário

    00635/04.BEBRG

    Relator: Dr. João Beato Oliveira de Sousa

    mesmas gozam de legitimidade para usar meios impugnatórios, administrativos ou contenciosos, para fazerem valer os direitos ou interesses individuais dos seus associados também devem ter legitimidade para usar os meios ... sido o associado do sindicato requerente a formular o requerimento junto da entidade administrativa a peticionar o fornecimento da certidão não obsta à legitimidade processual para deduzir o pedido

  4. TCANsó sumário

    00014/04

    Relator: Dr. Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro

    mesmas gozam de legitimidade para usar meios impugnatórios, administrativos ou contenciosos, para fazerem valer os direitos ou interesses individuais dos seus associados também devem ter legitimidade para usar os meios ... sido a associada do sindicato requerente a formular o requerimento junto da entidade administrativa a peticionar o fornecimento da certidão não obsta à legitimidade processual para deduzir o pedido

  5. TCANsó sumário

    00035/04

    Relator: Dr. João Beato Oliveira de Sousa

    04º do D.L. n.º 84/99, de 18/11 e 56º da CRP, gozam de legitimidade processual activa para defesa dos direitos e interesses colectivos e para a defesa colectiva ... sido a associada do sindicato recorrente a formular o requerimento junto da entidade administrativa a deduzir determinada pretensão não obsta à legitimidade processual para deduzir recurso contencioso de anulação

  6. TCANsó sumário

    00128/04

    Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    04º do D.L. n.º 84/99, de 18/11 e 56º da CRP, gozam de legitimidade processual activa para defesa dos direitos e interesses colectivos e para a defesa colectiva ... terem sido os associados do sindicato recorrente a formular o requerimento junto da entidade administrativa a deduzir determinada pretensão não obsta à legitimidade processual para deduzir recurso contencioso de anulação

  7. TCANsó sumário

    00109/04

    Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    04º do D.L. n.º 84/99, de 18/11 e 56º da CRP, gozam de legitimidade processual activa para defesa dos direitos e interesses colectivos e para a defesa colectiva ... sido a associada do sindicato recorrente a formular o requerimento junto da entidade administrativa a deduzir determinada pretensão não obsta à legitimidade processual para deduzir recurso contencioso de anulação

  8. TCANsó sumário

    01709/17.5BEPRT

    Relator: Helena Ribeiro

    LTFP reconhece às associações sindicais legitimidade processual tanto para a defesa de direitos e interesses coletivos como individuais (artigo 56.º da CRP). A competência das associações sindicais para defender ... restrição expressa em relação à legitimidade, em função do tipo de direitos ou interesses prosseguidos. A referida Lei só limita as consequências da legitimidade ativa das associações sindicais

  9. TCANsó sumário

    01127/06.0BEPRT

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    legitimidade processual para defesa dos direitos e interesses colectivos, e para defesa dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representam; II. Tais normativos jurídicos conferem aos sindicatos

  10. TCANsó sumário

    01239/06.0BEPRT

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    legitimidade processual para defesa dos direitos e interesses colectivos, e para defesa dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representam; II. Tais normativos jurídicos conferem aos sindicatos

  11. TCANsó sumário

    00172/06.0BEBRG

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    legitimidade processual para defesa dos direitos e interesses colectivos, e para defesa dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representam; II. Tais normativos jurídicos conferem aos sindicatos

  12. TCANsó sumário

    00097/06.0BEPRT

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    legitimidade processual para defesa dos direitos e interesses colectivos, e para defesa dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representam; II. Tais normativos jurídicos conferem aos sindicatos

  13. TCANsó sumário

    01246/06.3BEPRT

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    legitimidade processual para defesa dos direitos e interesses colectivos, e para defesa dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representam; II. Tais normativos jurídicos conferem aos sindicatos