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Relator: TEIXEIRA MONTEIRO
I - Acta de assembleia de condomínio pode conter múltiplas deliberações; II – É
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Relator: TEIXEIRA MONTEIRO
I - Acta de assembleia de condomínio pode conter múltiplas deliberações; II – É
Relator: MANUEL BARGADO
denominada legitimidade ad causam. II – Resultando da alegação do autor uma imputação aos réus de atos pessoais que caracterizam responsabilidade individual e não da Comunidade de Compartes dos Baldios ... dita Comunidade de Compartes, serão os réus que têm interesse em contradizer, manifestado pelo prejuízo que da procedência da ação lhes pode advir, assumindo a legitimidade passiva, e não
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
A locução “bem saber o agente ser proibida dor lei a sua
Relator: MANUEL BARGADO
I - A apensação de ações não as unifica numa única ação, mantendo
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O reconhecimento de dois arguidos efectuado em simultâneo na mesma linha
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - A informação policial recebida pela polícia portuguesa não é uma “denúncia
Relator: MANUEL SOARES
A enumeração nos factos provados da sentença de afirmações genéricas e imprecisas
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
IV – Nem todos os terrenos inseridos nos limites considerados na legislação como
Relator: BERNARDO DOMINGOS
Deve aplicar-se o regime vigente à data do facto que desencadeia
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. Incorre na prática de um crime de roubo agravado, p. e
Relator: ISOLETA COSTA
Em acção de anulação de deliberação social com fundamento em irregularidade de
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
Sumário (Da responsabilidade do Relator): I – No contexto de investigação criminal em
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I
Relator: FRANCISCO XAVIER
I- A decisão surpresa não é uma nulidade processual, em si mesma
Relator: ANA BACELAR
I – Metadados são dados referentes ao tráfego das comunicações eletrónicas e de
Relator: GOMES DE SOUSA
I. A reconstituição do facto serve, através da análise da forma ou
Relator: ELISABETE VALENTE
I - A “manobra de salvamento ou manouevre de sauvetage” é aquela pela
Relator: MARTINHO CARDOSO
I – É intempestiva a arguição em sede de recurso da nulidade por
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Feita a prova de que, em resultado da impermeabilização deficiente da rampa
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Se as partes já tiverem sido alertadas para a consequência da omissão