1996/04
Relator: DR. MONTEIRO CASIMIRO
C.P.C.), não deve o juiz afastar-se, na decisão, do laudo dos peritos que intervieram na avaliação, nomeadamente se este foi obtido por unanimidade, a não ser que tenha elementos
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Relator: DR. MONTEIRO CASIMIRO
C.P.C.), não deve o juiz afastar-se, na decisão, do laudo dos peritos que intervieram na avaliação, nomeadamente se este foi obtido por unanimidade, a não ser que tenha elementos
Relator: CATARINA GONÇALVES
Apesar de o juiz não estar vinculado aos laudos apresentados pelos peritos e apesar de ter o dever de os analisar criticamente, verificando, designadamente, a sua conformidade com os critérios ... valor da justa indemnização, justifica-se que considere ou adira ao laudo maioritário ou ao laudo dos peritos do Tribunal por se dever presumir que as conclusões subscritas
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
razões de imparcialidade e independência, quando não sejam coincidentes, optar pelo laudo dos peritos nomeados pelo Tribunal quando haja unanimidade entre eles, porquanto este é o meio de prova ... face de laudos divergentes e não possuindo o juiz conhecimentos técnicos justifica-se que considere o laudo maioritário ou o laudo dos peritos do tribunal por se dever presumir
Relator: FRANCISCO CAETANO
caso de dissídio entre laudos periciais sobre expropriação deve o tribunal dar preferência ao subscrito pela maioria, mormente se formada pelos 3 peritos nomeados pelo tribunal; II – A implantação
Relator: FONTE RAMOS
desde que sejam coincidentes, e, por razões de imparcialidade e independência, optar pelo laudo dos peritos nomeados pelo tribunal quando haja unanimidade destes. 2. A indemnização de uma “servidão
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
laudos divergentes e não possuindo o juiz conhecimentos técnicos que lhe permitam aferir qual deles é o mais correcto, deve aderir ao laudo maioritário ou ao laudo dos peritos
Relator: PIRES DA ROSA
Constituição manda. IV. Se é certo que, perante a divergência dos laudos dos peritos quanto ao valor da constru-ção por m2 no tempo da declaração da utilidade pública ... expropriação, é uso privilegiar os laudos dos peritos do tribunal por ser considerada maior a sua independência e imparcialida-de, é natural seguir por uma ponderação intermédia dos juízos periciais
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
como apto para construção, então estaremos perante um solo para outros fins 4) Existindo laudos divergentes e não possuindo o juiz quaisquer conhecimentos ou elementos concretos que lhe permitam aferir ... valor da justa indemnização, justifica-se que considere ou adira ao laudo maioritário ou ao laudo dos peritos do Tribunal por se dever presumir que as conclusões subscritas
Relator: MOISÉS SILVA
vítima por causa de acidente de trabalho, podendo o juiz afastar-se do laudo dos peritos médicos, desde que estes tenham fundamentado as respostas e deixem claro qual
Relator: MOISÉS SILVA
prova pericial obtido por junta médica e aqueles que são obtidos através de peritos médico-legais singulares, sendo todos valorados à luz dos demais meios de prova e elementos ... este são incompatíveis com o exercício da profissão habitual, devem seguir-se os laudos emitidos pelos peritos médico-legais singulares, que vão no sentido da atribuição de IPATH
Relator: COELHO DE MATOS
mercado da coisa expropriada. 2. Divergindo os laudos quanto ao preço dos bens a expropriar e havendo laudo uniforme de quatro peritos, incluindo os indicados pelo tribunal e o indicado
Relator: LUÍS CRAVO
caso de recurso, deverá fundamentalmente buscar-se nos valores dados nos laudos e Relatórios dos Srs. Peritos – com especial destaque para os dos Peritos escolhidos pelo Tribunal, de entre ... atenção à competência que o julgador lhes deve reconhecer e que fundamenta o laudo pericial, posto que o laudo dos mesmos é o que oferece maiores garantias de independência
Relator: JORGE ARCANJO
desde que sejam coincidentes, e, por razões de imparcialidade e independência, optar pelo laudo dos peritos nomeados pelo tribunal quando haja unanimidade destes
Relator: SILVA RATO
garantias de qualidade técnica. Mas este princípio só deverá ser atendido, se o laudo dos Peritos nomeados pelo Tribunal, estiver devidamente fundamentado, de forma a que o Tribunal, ao optar ... pelo laudo destes Peritos, possa conscienciosamente decidir as questões que lhe são colocadas no recurso da decisão arbitral. III - Os processos de expropriação não diferem dos processos comuns quanto
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
igualdade de encargos e a consideração do interesse público da expropriação; 3) Existindo laudos divergentes e não possuindo o juiz quaisquer conhecimentos ou elementos concretos que lhe permitam aferir qual ... valor da justa indemnização, justifica-se que considere ou adira ao laudo maioritário ou ao laudo dos peritos do Tribunal por se dever presumir que as conclusões subscritas
Relator: SILVA FREITAS
expropriação, sendo a perícia colegial (tem que ser realizada por 5 peritos), a falta do laudo de um dos peritos torna nula a avaliação
Relator: FONTE RAMOS
desde que sejam coincidentes, e, por razões de imparcialidade e independência, optar pelo laudo dos peritos nomeados pelo tribunal quando haja unanimidade destes (face à sua posição de imparcialidade
Relator: JORGE ARCANJO
caso disparidade de laudos periciais cabe ao tribunal dar preferência ao laudo dos peritos oficiosamente escolhidos, quer pela sua competência técnica quer pelas melhores garantias de imparcialidade
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
razões de imparcialidade e independência, quando não sejam coincidentes, optar pelo laudo dos peritos nomeados pelo Tribunal quando haja unanimidade entre eles, porquanto este é o meio de prova ... face de laudos divergentes e não possuindo o juiz conhecimentos técnicos justifica-se que considere o laudo maioritário ou o laudo dos peritos do tribunal por se dever presumir
Relator: CRISTINA CERDEIRA
Muito embora a força probatória das respostas dos peritos no processo de expropriação seja fixada livremente pelo Tribunal, tem-se entendido que neste tipo de processo, sendo a peritagem obrigatória ... razões de imparcialidade e independência, quando não sejam coincidentes, optar pelo laudo dos peritos nomeados pelo Tribunal quando haja unanimidade entre eles, porquanto este é o meio de prova