284/19.0T8LLE-A.E1
Relator: MATA RIBEIRO
diferenças de tratamento. ii) as duas compensações cumulativas pelo incumprimento dos clientes bancários: a capitalização de juros remuneratórios e uma sobretaxa de juros moratórios não se pode concluir
119 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: MATA RIBEIRO
diferenças de tratamento. ii) as duas compensações cumulativas pelo incumprimento dos clientes bancários: a capitalização de juros remuneratórios e uma sobretaxa de juros moratórios não se pode concluir
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.I.R.C., não são de considerar como fiscalmente relevantes os custos com juros de empréstimos bancários contraídos por uma sociedade e aplicados no financiamento gratuito de sociedades suas associadas
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXTO IMAGINÁRIO
créditos emergentes de contratos de mútuo bancário em que é convencionada a amortização da dívida em prestações periódicas de capital com os respetivos juros é de cinco anos, por aplicação
Relator: SILVA RATO
1 - Os juros de mora abrangidos pela hipoteca englobam os juros remuneratórios
Relator: JORGE CORTÊS
Contribuição Extraordinária sobre o Sector Bancário corresponde a uma contribuição financeira liquidada e paga pelas instituições de crédito, bem como pelas sucursais em Portugal de instituições de crédito que não ... Administração Fiscal o dever de anulação da autoliquidação efectuada, incluindo o pagamento de juros indemnizatórios que sejam devidos
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Num contrato de utilização de cartão de crédito outorgado em 1993
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – É nula a sentença de embargos de executado por omissão de
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Não pode deixar de ser considerado título executivo um contrato de
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A falsidade da livrança em branco só existe quando se dê
Relator: FRANCISCO XAVIER
I - O descoberto que não emerge de acordo expresso não implica o
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
CIRC, não são de considerar como fiscalmente relevantes os custos com juros de empréstimos bancários contraídos por uma sociedade e aplicados no financiamento gratuito de sociedades 3ªas, quando não respeitem
Relator: Fernanda Esteves
23º do CIRC, não devem ser considerados como fiscalmente relevantes os custos com juros de empréstimos bancários contraídos por uma sociedade e aplicados no financiamento gratuito de uma sociedade
Relator: FREITAS NETO
pagar à mutuante os juros bancários do empréstimo bancário que esta contraiu para obter a quantia mutuada não configura uma convenção de juros, como retribuição do mútuo, nos termos ... obrigação natural, o pagamento pelo mutuário da quantia correspondente aos juros devidos pela mutuante ao Banco pelo empréstimo bancário a que esta recorreu para obter a importância mutuada
Relator: Pedro Marchão Marques
bancários recorrida, fica sem conseguir perceber quais os motivos pelos quais foi considerado determinado juro bancário para efeitos de aferição de um acréscimo de património não justificado presumido.* * Sumário elaborado
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
créditos emergentes de contratos de mútuo bancário em que é convencionada a amortização da dívida em prestações periódicas de capital com os respetivos juros estão sujeitos ao prazo de prescrição
Relator: HELENA MELO
factos notórios. II – Pode ser considerado como facto notório que nos empréstimos bancários, o juro aplicado pela instituição de crédito constituirá a sua remuneração ou lucro pela operação efetuada
Relator: CRISTINA CERDEIRA
2093º, nº 1 do Código Civil, todas as receitas relativas a juros bancários ou dividendos pertencentes ao inventariado (e que, por conseguinte, integram o património da herança administrado pela cabeça
Relator: JORGE TEIXEIRA
mútuo bancário, em que o reembolso da dívida foi objecto de um plano de amortização, composto por diversas quotas, que integram uma parcela de capital e outra de juros remuneratórios
Operações sujeitas, mas isentas – Instituições bancárias que cobram comissões bancárias, juros e outros encargos bancários (Concessão de crédito) ou prémios de seguros. Questões do afastamento da dispensa de faturação – Obrigações
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
requerimento de injunção para cobrança do capital mutuado e juros remuneratórios decorrentes de incumprimento de mútuo bancário, no qual se encontram individualizados o número do contrato celebrado, a data ... decorrente de contrato de mútuo bancário, está reservado à obrigação pecuniária principal daquele tipo contratual, de restituição do montante mutuado, acrescido dos respectivos juros. III. O pedido de pagamento