1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TRCcitado por 81

    628/13.9TBGRD.C1

    Relator: TELES PEREIRA

    artigos 425º e 423º do mesmo Código resulta que a junção de documentos na fase de recurso, sendo admitida a título excepcional, depende da alegação e da prova pelo interessado ... subjectiva) é necessário, como requisito de admissão do documento, a justificação de que o conhecimento da situação documentada, ou do documento em si, não obstante o carácter pretérito da situação

  2. TCAScitado por 6só sumário

    1514/13.8BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6), somente possibilita a junção de documentos ao processo, sempre e só com as alegações (ou contra-alegações) e não em momentos posteriores ... pressuposto necessário que os factos documentados sejam relevantes/pertinentes à decisão a proferir, o que decorre, desde logo, directamente da circunstância dos documentos cuja junção se pretende deverem ter por desiderato

  3. TREcitado por 10

    130/10.0JAFAR.E1

    Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO

    adequado para introduzir factos novos no objecto da acção penal. 5. Destinando-se os documentos a provar factos, e não valendo para fins de formação da convicção probatória aqueles elementos ... salvo se constarem dos autos, a junção em plena fase de recurso de documento em que o arguido intenta demonstrar a existência de outros factos, não pode ser considerada

  4. TREcitado por 1

    818/12.1TASTB.E1

    Relator: MARTINHO CARDOSO

    documentos só podem ser juntos no decurso do inquérito ou da instrução, e, excecionalmente, não sendo isso possível, devem sê-lo até ao encerramento da audiência de discussão e julgamento ... normas do Código de Processo Civil, que, em certas condições, permitem a junção de documentos com as alegações dos recursos cíveis, não têm aplicação no processo penal

  5. TRCcitado por 20

    39/10.8TBMDA.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    conhecimento da existência desse documento depois daquele momento. XIII - A parte que pretenda, nas condições apontadas, oferecer o documento deve, portanto, demonstrar a impossibilidade da junção do documento no momento ... documento não deriva de culpa sua. Realmente, a superveniência subjectiva pressupõe o desconhecimento não culposo da existência do documento. XV - A superveniência objectiva é facilmente determinável: se o documento

  6. TRCcitado por 3

    1407/07.8TBGRD.C1

    Relator: FRANCISCO CAETANO

    rejeitar a junção de documento apresentado com as alegações de recurso quando a sua necessidade probatória já resultava da contestação dos RR. e da formulação de um artigo de base

  7. TREcitado por 6

    60337/17.7YIPRT.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    documentos são meios de prova cuja exclusiva função é a de demonstrar os factos (artigo 341.º do Código Civil), daí que a sua junção, em regra, deva ser efectuada ... resposta subsequente quer a admissibilidade, quer a autenticidade e força probatória material do documento apresentado. III - Não obstante, atento o interesse público no apuramento da verdade material

  8. TRGcitado por 5

    276/11.8TBTMC.G1

    Relator: EUGÉNIA CUNHA

    Depois do encerramento da discussão em 1ª instância, as partes só podem apresentar documentos com as alegações de recurso e verificada que se mostre uma das seguintes situações excecionais ... àquele momento (superveniência objetiva ou superveniência subjetiva); b) ter-se tornado necessária a sua junção em virtude do julgamento proferido em 1ª instância ter introduzido na ação um elemento

  9. TRCcitado por 3

    1801/11.0TBVIS.C1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    devedor efectuar tal prova, deve ser declarada a respectiva insolvência. 5. - A junção aos autos de documentos com as alegações de recurso deve ser rejeitada quer quando o documento ... consequência da decisão de primeira instância, quer ainda quando a necessidade da sua junção já decorresse dos articulados e da base instrutória. 6. - O registo informático de execuções atenta

  10. TREcitado por 2

    73/15.1GHSTC.E1

    Relator: MARTINHO CARDOSO

    Código de Processo Civil, que em certas condições permitem a junção de documentos com as alegações dos recursos cíveis, não têm aplicação no processo penal

  11. TREcitado por 1

    51/11.0PAMRA.E3

    Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA

    C.P.P. 3 – Para lá deste período temporal a lei processual penal permite a junção de documentos nos termos do disposto nos artigos 369º, nº 2 e 371º do C.P.P ... Não é admissível a junção de documentos em sede de recurso. 5 - As conclusões de recurso que incidam sobre esses documentos não são atendíveis

  12. TRGcitado por 1

    523/11.6TBCBT.G1

    Relator: MANUEL BARGADO

    junção de documento apenas tornada necessária em virtude do julgamento proferido no tribunal da primeira instância, só é possível se a necessidade do documento era imprevisível antes de proferida ... Essa proteção estende-se para além da morte do titular. IV – A junção de um documento ao processo pela seguradora em que o médico atesta a existência de eventuais patologias

  13. TCAScitado por 2só sumário

    02794/08

    Relator: JOSÉ CORREIA

    documentos, como meios de prova, da acção ou da defesa, devem ser apresentados com o articulado em que se invoquem os factos que se destinem a demonstrar. II) -Mas, poderão ... documentos destinados a provar factos ulteriores, ou que a apresentação se tornou necessária por virtude de ocorrência ulterior (cfr. art. 524.º do CPC) ou que a sua junção apenas