Recomendação n.º 1/A/2017
A Sua Excelência o Ministro do Ambiente Rua de «O Século», 51
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A Sua Excelência o Ministro do Ambiente Rua de «O Século», 51
Exmo. Senhor Presidente da Junta de Freguesia de Campolide Rua de Campolide
afinal, indevidas. Verificado o erro ou o vício, e sempre que possível, as entidades competentes tendem a compensar os créditos apurados com os créditos devidos aos traba- lhadores a título ... procedimen- to Q-2428/2015, às interpretações recomendadas pelo serviço inspetivo opunha-se um juízo emitido por um tribunal. Neste caso, foi determinada a reposição de diuturnidades recebidas por trabalhadores
A Sua Excelência O Secretário de Estado da Cultura Palácio Nacional da
campismo e de caravanismo. 15. Não quero, não devo nem posso formular um juízo de intenções sobre o comportamento do particular, mas o que não posso deixar de observar ... disposto no artigo 69.º, n.º 4, do RJUE, privando os órgãos competentes do poder de declarar a nulidade ao cabo de dez anos. 21. Esta norma só teria
Ex.mo Senhor Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira Rua da Prata
PROVEDORIA DE JUSTIÇA Extensão dos Açores Despacho: Parecer: Concordo com o parecer
Presidente da Assembleia da República Rec. n.º 5/ B/2010 Proc. R
ordenar a demolição das obras ilegais, a Câmara Municipal do Funchal assumiu, vinculadamente, um juízo de insusceptibilidade de conformação da edificação reclamada com os normativos legais e regulamentares de urbanização ... Provedoria de Justiça da eventual participação de desobediência do particular aos órgãos criminalmente competentes, v.g. o Ministério Público. 13.Não obstante esta tomada de posição, e independentemente da sequência
Sua Excelência O Presidente da Assembleia da República Palácio de S. Bento
ordenar a demolição das obras ilegais, a Câmara Municipal do Funchal assumiu, vinculadamente, um juízo de insusceptibilidade de conformação da edificação reclamada com os normativos legais e regulamentares de urbanização ... Provedoria de Justiça da eventual participação de desobediência do particular aos órgãos criminalmente competentes, v.g. o Ministério Público. 13. Não obstante esta tomada de posição, e independentemente da sequência
Director Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo Rec. n
Número: 4/A/2009 Data: 05-05-2009 Entidade visada: Director Regional de Educação
Número: 4/B/2008 Data: 15-04-2008 Entidade visada: Ministro do Ambiente, do
Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Rec
Entidade visada: Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social Data: 24-01
Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social Rec. n.º 2/ A/2007
Processo: P-24/02 Data: 21-09-2006 Entidade visada: Presidente da
Presidente da Câmara Municipal de Lisboa Rec. n.º 11/ A/2006 Proc
Número: 9/B/2005 Data: 21-07-2005 Entidade visada: Presidente da Assembleia da