Parecer n.º 4/2010
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – De acordo com o que já se concluiu no Parecer
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Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – De acordo com o que já se concluiu no Parecer
Relator: HELENA TELO AFONSO
padecendo o ato de adjudicação da proposta da contrainteressada das imputadas invalidades, não se verifica, consequentemente, a invalidade derivada ou consequente do contrato celebrado na pendência da ação
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
procedimento da negociação. 3. A ilegalidade que inquina o procedimento dos contratos consequentes por inserção da fase de negociação pré-adjudicatória das propostas no quadro da remissão constante do artº ... devido o sub-procedimento de leilão electrónico (artº 140º nº 1), constitui causa de invalidade própria do acto de adjudicação, sancionável por anulabilidade nos termos do artº 135º CPA (artº
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
163º nº 1CPA /revisão/2015. 4.A invalidade própria do acto de adjudicação tem efeitos repercutíveis no regime da invalidação derivada automática do contrato, entretanto celebrado na pendência ... subsumir tal factualidade na previsão normativa dos dois parâmetros legais de afastamento da invalidade consequente previstos no artº 283º nº 4 CCP, a saber, (i)a anulação do contrato
Relator: TOMÉ RAMIÃO
nulidade e invalidade dessa escritura, com a consequente nulidade do registo predial efetuado e seu cancelamento, o registo mantém-se plenamente válido e eficaz, dele derivando a presunção de titularidade
Relator: JOSÉ AMARAL
qualificadas como imediatas. 4) Logo, aquele garante adquire a legitimidade para arguir a invalidade do pacto, a sua violação e a má-fé ou abuso de direito. 5) Porém ... acto (autorização ou pacto) e abdicam da sua posição na relação imediata dele derivada. 6) Consequentemente, colocando-se apenas como sujeitos de uma relação mediata com o portador/exequente, não podem
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I – Revogada em sede de recurso a sentença proferida pelo tribunal de
Relator: EDGAR VALENTE
1.A quebra do selo aposto no alcoolímetro pelo PQ não implica
Relator: JÚLIO PINTO
I - As revistas, buscas e apreensões só excecionalmente podem ser realizadas sem
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
I - O Tribunal a quo vem arrimar a sua decisão de intempestividade
Relator: José Correia
I)- O princípio pro actione (também chamado anti-formalista) encontra clara manifestação
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1 .Os despachos de mero expediente caracterizam-se, pois, pela sua natureza
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: CORREIA PINTO
A inconstitucionalidade da norma contida no n.º6 do artigo 153.ºdo