TC-CONFsó sumário
016/12
Relator: RUI BOTELHO
falta de poderes, de duas deliberações, uma da Direcção outra da Assembleia Geral, cuja invalidade também se pediu se declarasse, cabe à jurisdição comum, ainda que tal garantia real haja
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Relator: RUI BOTELHO
falta de poderes, de duas deliberações, uma da Direcção outra da Assembleia Geral, cuja invalidade também se pediu se declarasse, cabe à jurisdição comum, ainda que tal garantia real haja
Relator: SALAZAR CASANOVA
Os tribunais comuns são incompetentes em razão da matéria para conhecer do
Relator: ROSENDO JOSÉ
comercial sobre o penhor. II – A acção que tem por objecto a declaração de invalidade de uma parte do penhor que foi dado como contragarantia de uma garantia pessoal