150/21.0T8VNC.G1
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Até à partilha, o herdeiro é apenas titular de uma quota
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Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Até à partilha, o herdeiro é apenas titular de uma quota
Relator: PAULO REIS
I. Mostrando-se aplicável ao processo de inventário em referência, instaurado em
Relator: JOSÉ LINO ALVOEIRO
dado terem interesse direto em contraditar o pedido, uma vez que serão afetados com a sua procedência. II - Quando se pretenda também a anulação de uma partilha extrajudicial devem igualmente
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
legitimidade processual para a instauração da ação de impugnação afere-se, face: ao interesse direto em demandar, expresso pela utilidade derivada da procedência da ação; às duas relações jurídicas conexas ... legitimidade processual para instaurar uma ação de impugnação da resolução de um acordo de partilha de bens comuns de extinto casal, nos termos do art.125º do CIRE, em relação
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
doutrina tem entendido que os interessados diretos na partilha referidos no artº 1085º nº1, alínea a), do CPC, serão os sujeitos que, sendo ou não herdeiros do de cujus, veem ... consequência da partilha (cf. artºs 1722º, nº1, al. b), e 1735º, CC), não pode, em regra, qualificar-se o cônjuge como interessado direto na partilha. Esse cônjuge não possui legitimidade
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
Interessados diretos na partilha serão todos os que, sendo ou não herdeiros do de cujos, veem a sua esfera jurídica ser atingida, de forma imediata e necessária, pelo modo como ... praticados pelo insolvente sobre esse quinhão. III - A massa insolvente não sendo interessada direta na partilha por óbito da mãe da insolvente, não tem legitimidade para requerer a instauração
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
caução. 7- Pretendendo o autor que se declare a nulidade de uma escritura de partilha, por simulação, alegando ser detentor de um crédito indemnizatório sobre um dos nela outorgantes, cuja ... pessoa diretamente afetada pelos efeitos jurídicos produzidos com a celebração do negócio celebrado e pretensamente nulo, por simulação, mas ainda todos aqueles que revelem possuir um interesse meramente indireto
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
dever de cooperação na descoberta da verdade material, com vista à satisfação do interesse público da administração e da realização da justiça, pilar essencial do Estado de Direito ... produzam igualmente o seu efeito. 7. Numa providência de arrolamento, tendo a Requerente um interesse direto e legítimo em conhecer a movimentação de uma conta bancária, num lapso temporal definido
Relator: ALBERTINA PEDROSO
partilha produz, como qualquer sentença de mérito, tanto efeitos substantivos como processuais. II – Assim, transitada, tal sentença define os direitos de cada um dos interessados na partilha, tal como ... Após, não é admissível recurso que vise impugnar decisão interlocutória que influa diretamente na partilha que já se encontra homologada, com fundamento no artigo
Relator: VÍTOR AMARAL
todos do CPCiv.) 2. - Por isso, em atenção ao interesse da celeridade e simplicidade, o direito à prova e as garantias das partes sofrem limitações naquele âmbito incidental, comparativamente ... admissibilidade do processo ou com a definição de direitos dos interessados diretos na partilha (a que alude o art.º 1092.º, n.º 1, do CPCiv
Relator: LUÍS CRAVO
Para este efeito exige-se um interesse direto, que a doutrina vem entendendo como sendo um interesse patrimonial e próprio, excluindo um mero interesse “moral” ou “afectivo” do solvens ... bens da herança, evitando as consequências do não cumprimento da dívida na partilha dos bens e, mais diretamente, a execução em curso ou a consumação desta, pela venda (e consequente
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1.ª – Cumpre à Inspeção-Geral da Agricultura e Mar, do Ambiente
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
dados encontra justificação na alínea g) do n.º 2, considerando os motivos de interesse público em que assenta a necessidade e atendendo a que, sem esse tratamento, podem ... necessária ao exercício de uma competência e à prossecução do interesse público, por comparação com os interesses pessoais e diretos dos particulares, por mais legítimos que sejam
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
RGICSF reporta-se ao titular dos dados bancários e às pessoas com relação jurídica direta e formalmente constituída com a conta — titulares, beneficiários efetivos e pessoas autorizadas à sua movimentação ... bancário, em sede de processos judiciais de inventário ou partilha, no qual o legislador, realizando um juízo de ponderação dos interesses em conflito, não incluiu o cônjuge entre os sujeitos
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
relação à reclamação contra a relação de bens, pelo que os interessados diretos na partilha, devem apresentar a reclamação no prazo previsto no artigo ... próprio declarante, por serem naturalmente parciais e não isentas, provindo de quem tem interesse direto na causa. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
efetividade do direito ou do interesse a que o requerente se arroga titular e que lhe venha a ser reconhecido, por via direta ou indireta, sobre tais bens ou documentos ... diligência probatória que o requerente visa assegurar com o arrolamento dos documentos, ou a partilha dos bens arrolados, com vista a que possa tomar a efetiva posse sobre os últimos
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
NCPC, o réu é parte legítima “quando tem interesse direto em contradizer”, adiantando o nº 2 do mesmo artigo que o interesse em contradizer se exprime “pelo prejuízo que dessa ... falta de indicação da lei em contrário, são considerados titulares do interesse relevante para o efeito da legitimidade os sujeitos da relação controvertida, tal como é configurada pelo autor
Relator: RUI A.S.FERREIRA
forem indispensáveis para a atividade, isto é, se existir alguma relação congruente, direta ou indireta, mediata ou imediata, entre o custo e o exercício da atividade empresarial (nexo de empresarialidade ... apresentação dos hipermercados, desenho de layouts, partilha de técnicas de vendas, trocas de conhecimentos sobre métodos de potenciar o interesse do consumidor relativamente a determinados produtos, nomeadamente, com o modo
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
exclusiva dos tribunais, são remetidos a tribunal a requerimento do interessado ou interessados diretos na partilha - art.º 12º, n.ºs 2 e 3 da Lei n.º 117/2019 ... disponibilidade de escolher em qual das instituições pretendem resolver as questões de partilha dos bens. III – A lei não visou tirar ou alterar competência aos tribunais, antes visou restituir
Relator: MARIA PERQUILHAS
assumem necessariamente a natureza de bens comuns e por conseguinte constituem o acervo a partilhar em caso de divórcio como é o caso. 2- No decurso da sociedade conjugal podem ... embora possa ser compensado na meação a que o devedor tenha direito, mas não diretamente sobre um determinado bem. 4- São pressupostos do direito de compensação: Uma contribuição consideravelmente superior