11549/02
Relator: António Bento São Pedro
local para morar. 3. Todavia, se for o próprio interessado que ilicitamente ocupar uma construção já embargada, por ser ilegal e ilegalizável, a habitação assim exercida não corresponde ao exercício ... imediata execução do acto e a invocada perda do lar pelos interessados que ocuparam a construção embargada (ilegal e ilegalizável