Parecer n.º 109/1987
Relator: LUCAS COELHO
Passando as praças da Guarda Fiscal à reserva por incapacidade permanente parcial em virtude de acidente em serviço, nos termos do artigo 50, alínea b), n 2, do Estatuto
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Relator: LUCAS COELHO
Passando as praças da Guarda Fiscal à reserva por incapacidade permanente parcial em virtude de acidente em serviço, nos termos do artigo 50, alínea b), n 2, do Estatuto
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
esta ser entendida como incapacidade permanente absoluta; 6.ª Com efeito, no cálculo da compensação por invalidez permanente não é considerada a situação de incapacidade parcial; 7.ª Na incapacidade
Relator: TINOCO DE FARIA
Caixa Geral de Aposentações, vitima de um acidente de serviço que lhe determinou uma incapacidade parcial permanente compativel com o exercicio da função e que nesta continua, não tem direito
Relator: FERNANDO BENTO
atribuição ao Requerente por parte da Caixa Geral de Aposentações de uma incapacidade permanente parcial de 60%; 4.ª – Consequentemente, e em face dos elementos constantes do processo, não deverá
Relator: LUCAS COELHO
termos do artigo 118, n 2, alinea b), do Estatuto da Aposentação - incapacidade permanente parcial em virtude de acidente de serviço ou de doença neste contraida e por motivo
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
1 - O despacho da Administração da Caixa Geral de Depositos que, em
Relator: GARCIA MARQUES
respectivo regime segundo o citado Decreto-Lei n 43/76, exige um grau minimo de incapacidade geral de ganho de 30% (artigo 2, n 1, alinea b)); 3 - Para a qualificação ... encontra numa dupla relação de causalidade adequada com aquela situação e com a incapacidade sofrida pelo sinistrado; 4 - Apesar de o grau de desvalorização global atribuido ao Soldado
Relator: LUCAS COELHO
acessoriedade, tendo como corolário lógico a extinção total ou parcial da garantia no caso de extinção total ou parcial da obrigação avalizada, encontra o seu limite no escopo garantístico ... aval, visando este assegurar ao credor o cumprimento, inclusive no caso de incapacidade patrimonial do dever; 3 - Verificado o incumprimento da obrigação principal, o Estado, satisfazendo, a interpretação do credor
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — O sentido útil da ressalva contida no artigo 196.º
Relator: CORREIA DE MESQUITA
1 - Nos recursos interpostos para o Ministro das Finanças nos termos do
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XXII. Conclusões. Considerando o que vem exposto na precedente fundamentação e cada