01024/06.0BECBR
Relator: Hélder Vieira
anos de idade no decurso do processo, cessa nessa data a sua incapacidade decorrente da menoridade, que até então era suprida pela intervenção processual dos pais, seus legais representantes
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Relator: Hélder Vieira
anos de idade no decurso do processo, cessa nessa data a sua incapacidade decorrente da menoridade, que até então era suprida pela intervenção processual dos pais, seus legais representantes
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. As pessoas que por lei ou negócio jurídico, forem obrigadas a
Relator: Alexandra Alendouro
anual vitalícia a atribuir ao recorrente, afectado, em consequência de acidente de serviço, de incapacidade permanente parcial (IPP de 89,9%), deve atender à remuneração anual ilíquida normalmente devida ... Estado 2012, de cariz excepcional e transitório. II – Quando do acidente resulte uma incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual (IP ATH) – o que sucedeu com o recorrente – a referida
Relator: Esperança Mealha
Não consubstancia incapacidade judiciária, mas antes uma situação de ilegitimidade ativa, um caso em que as autoras formulam pedido de indemnização fundado na ocupação de um prédio ... verificar não ser propriedade das mesmas, mas antes de uma terceira pessoa, menor, que foi totalmente omitida na petição inicial. II – No âmbito da responsabilidade civil extracontratual por fato ilícito
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
indemnização de 17.576,90 euros de indemnização por danos patrimoniais futuros (lucros cessantes) pela incapacidade parcial permanente de 10% da lesada que auferia de rendimentos do trabalho ... escolares e extracurriculares e contribuía para a satisfação das necessidades quotidianas dos seus filhos menores e marido.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
polícia, pessoal do quadro e extraordinário dos serviços prisionais e dos serviços tutelares de menores quando tenha resultado de ferimentos ou acidente ocorrido no desempenho das suas funções; II – Prevê ... relação de trabalho com o acidente; deste com a lesão; e desta com a incapacidade ou morte do sinistrado. VII - Decidir se existe relação de causalidade entre o serviço