00577/07.0BEPNF
Relator: Esperança Mealha
Não consubstancia incapacidade judiciária, mas antes uma situação de ilegitimidade ativa, um caso em que as autoras formulam pedido de indemnização fundado na ocupação de um prédio
9 resultados nos descritores e sumários
Relator: Esperança Mealha
Não consubstancia incapacidade judiciária, mas antes uma situação de ilegitimidade ativa, um caso em que as autoras formulam pedido de indemnização fundado na ocupação de um prédio
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Relator: Helena Canelas
outros, justificou a adoção de tabelas de incapacidade enquanto instrumento de determinação da incapacidade., o que primeiramente foi feito apenas para as incapacidades por acidentes de trabalho ou doença profissional ... incapacidade permanente em geral, isto é, a incapacidade para os atos e gestos correntes do dia-a-dia, assinalando depois e suplementarmente o seu reflexo em termos da atividade profissional
Relator: Frederico Macedo Branco
relatório clinico que o Recorrente terá uma Incapacidade permanente geral fixável em 95,5%, estando incapacitado para o exercício de qualquer atividade remunerada, necessitando da assistência de terceira pessoa para
Relator: Esperança Mealha
incapacidade parcial permanente para o trabalho e a incapacidade parcial permanente geral (ou défice funcional) são avaliações do dano corporal distintas e complementares e ambas relevam para o cálculo ... como aos períodos de incapacidade temporária absoluta daí decorrentes e às sequelas permanentes, incluindo estéticas, que o ficaram a afetar, bem como às atividades lúdico-desportivas que passou a estar
Relator: Esperança Mealha
continuar certas atividades escolares e extraescolares e dificultando o seu relacionamento com os outros; e que ainda hoje mantém sequelas, traduzidas numa Incapacidade Permanente Geral de 3 pontos
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – Tendo duas Juntas Médicas sucessivamente entendido que funcionária não tinha “patologia
Relator: Frederico Macedo Branco
ponto de vista funcional determinante de consequências negativas também ao nível da sua atividade geral, seja a título de dano não patrimonial na medida em que seja merecedor da tutela ... negócio jurídico, forem obrigadas a vigiar outras, por virtude da incapacidade natural destas, são responsáveis pelos danos que elas causem a terceiros”, sempre caberia aos Demandados ilidir a presunção relativamente
Relator: ROSÁRIO PAIS
culpa o revertido que: (i) não justificou por que motivos não mobilizou os ativos que, neste processo, identifica como existentes na esfera patrimonial da devedora originária para o pagamento pontual ... insolvência mais cedo, antes de acumular dívidas e se colocar numa situação de incapacidade de pagar ao Estado e até aos seus trabalhadores; (iii) não identifica quaisquer outras diligências