1985/13.2TBPTM.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
deserção da instância sem necessidade de ouvir as partes sobre o motivo da sua inactividade. (Sumário do Relator
8 resultados nos descritores e sumários · 237 no texto integral
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
deserção da instância sem necessidade de ouvir as partes sobre o motivo da sua inactividade. (Sumário do Relator
Relator: SÍLVIO SOUSA
oneração parcial do património destes, com hipotecas para garantia de valores também elevados, a inactividade de um deles e o não pagamento, por parte deste, de uma dívida de montante
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
requerida, uma sociedade comercial dedicada à construção e ao imobiliário, se encontra inactiva numa conjuntura económica favorável ao respectivo ramo de actividade, não permite inferir com objectividade a ocorrência
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
alimentos não pode ser reconhecido a quem se colocar voluntariamente numa situação de inactividade laboral ou, sequer, a quem não se esforçar efectivamente no sentido de encontrar uma actividade profissional
Relator: VÍTOR SEQUINHO
anos, e, em vez disso, acomodando-se a uma situação de inactividade enquanto o período da cessão se escoava, necessariamente deixou de auferir rendimentos que poderiam servir para satisfazer
Relator: JOÃO NUNES
Código Civil), pelo que compete a este alegar e provar que a inactividade do trabalhador não lhe é (a ele, empregador) imputável. I – Verifica-se violação do dever de ocupação
Relator: ANA BACELAR CRUZ
cerca de 2 anos e na sequência da grave crise internacional, manteve-se maioritariamente inactivo, subsistindo através de algumas poupanças efectuadas sobretudo quando trabalhou em Espanha, vivenciando, na actualidade
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
princípio do inquisitório” com o apelo do arguido à sua inércia. A uma defesa inactiva não pode corresponder a exigência da transformação do princípio da investigação em princípio do inquisitório