3/12.2PBCTB.C1
Relator: FERNANDO CHAVES
I - Como resulta do disposto no artigo 28.º da Lei n
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Relator: FERNANDO CHAVES
I - Como resulta do disposto no artigo 28.º da Lei n
Relator: CORREIA PINTO
deduzido relativamente ao acórdão proferido. Subsistem aqui entendimentos divergentes, no que concerne ao início do prazo. Alguns autores sustentam que o prazo se conta a partir da própria audiência ... sujeito processual que a tenha requerido (…)”. Numa outra perspectiva, reporta-se o início do prazo ao momento em que os suportes técnicos com o registo das gravações ficam à disposição
Relator: RENATO BARROSO
I - Sendo o recurso de impugnação judicial de uma decisão administrativa que
Relator: SÍLVIA PIRES
I – O alargamento do prazo prescricional previsto no nº 3 do art
Relator: JOSÉ LÚCIO
prazo de prescrição de um crédito só pode ser contado a partir do momento em que por um lado ele se apresenta ao devedor como passível de cumprimento imediato ... prazo para o seu pagamento voluntário, o prazo prescricional não pode começar a correr. 3 – No caso do crédito de custas, de que é titular o Estado, o início
Relator: ELISA SALES
433/82, de 27 de Outubro, é omisso quanto à determinação do início da contagem do prazo de prescrição do procedimento contra-ordenacional. Por isso, nos termos do art.º 32º
Relator: AZEVEDO MENDES
prazo de caducidade. II - Já o prazo do nº 2 do mesmo preceito é um prazo de prescrição. III – O prazo de caducidade conta-se a partir do conhecimento ... início do inquérito, nem entre a sua conclusão e a notificação da nota de culpa. VII – Porém, deve entender-se que o início da contagem do prazo de prescrição
Relator: ANA BACELAR CRUZ
prazo de prescrição do procedimento criminal de forma que não respeite o disposto no n.º 1 do artigo 119.º do Código Penal – o seu início coincide
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A prescrição do procedimento criminal pelos crimes de abuso de confiança
Relator: SÉNIO ALVES
I. Se o arguido, devidamente notificado, falta à leitura da sentença, ainda
Relator: ANA BACELAR
1. Uma vez que a arguida esteve representada por advogada na audiência
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Código Civil vem sendo interpretado no sentido de que a contagem do prazo prescricional se inicia na data em que o lesado teve conhecimento da verificação dos pressupostos que condicionam ... dano causado, soube ter direito à indemnização. II. Para efeitos do início de contagem do prazo prescricional, não releva o caráter continuado ou duradouro do ato lesivo, continuando a contar
Relator: SOFIA DAVID
início do prazo prescricional de 3 anos não está dependente do conhecimento jurídico, pelo lesado, do respectivo Direito, bastando que aquele tenha a consciência da verificação dos pressupostos que condicionam ... prever a sua ocorrência. Aqui, o prazo da prescrição para a globalidade dos danos não pode ser encontrado apenas por reporte para o prazo especial
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – O artº 3º do D.L. nº 218/99, de 15/06, refere que
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - O modo como o Código Civil constrói a sub-rogação legal
Relator: CRISTINA BRANCO
I – No caso de o arguido não ter estado presente em qualquer
Relator: SÉNIO ALVES
I. Faltando o arguido e seu mandatário à sessão da audiência onde
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. Tendo o julgamento decorrido em 1.ª instância na ausência do
Relator: DR. JORGE DIAS
I – A consequência de o arguido não estar presente na audiência da
Relator: Maria do Céu Dias Rosa das Neves
decisão jurisdicional em “prazo razoável”, a segurança jurídica impõe que, para aferir do início do prazo de prescrição, se parta de elementos objectivos e, estes elementos, apenas se podem encontrar