5062/20.1T8VNF-A.G1
Relator: ANTERO VEIGA
corrente e percetível. É suficiente a referência a que a empresa se encontra no início do segundo ano de atividade, sem prejuízo da necessidade de demonstração da realidade da invocação
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Relator: ANTERO VEIGA
corrente e percetível. É suficiente a referência a que a empresa se encontra no início do segundo ano de atividade, sem prejuízo da necessidade de demonstração da realidade da invocação
Relator: PAULA DO PAÇO
novas atividades ou estimulação da política de emprego, que o legislador entendeu serem merecedoras de tratamento especial (n.º 4 do aludido artigo 140.º). II - O início da produção ... novo veículo automóvel, que implicou um acréscimo anormal na situação produtiva da empresa, e, em consequência carência de mão-de-obra para se conseguir fazer face a este pico
Relator: ISABEL CERQUEIRA
haver lugar a situações de comparticipação. 3 - A condenação de legais representantes de empresas que desenvolvem atividade em obra na qual não têm qualquer intervenção direta e para a qual ... responsabilidades na área da segurança, e ao fiscal de obra que permitem o início de obra de escavação com profundidade de 3/4 m, em local em que o solo
Relator: Hélder Vieira
equipamentos e instrumentos de trabalho utilizados pertençam ao beneficiário da atividade; c) O prestador de atividade observe horas de início e de termo da prestação, determinadas pelo beneficiário da mesma ... certa ao prestador de atividade, como contrapartida da mesma; e) O prestador de atividade desempenhe funções de direção ou chefia na estrutura orgânica da empresa. V ¯ Provados pelo menos dois
Relator: HELENA CANELAS
atividade das empresas de animação turística (e dos operadores marítimo-turísticos), entendidas estas como “…as atividades lúdicas de natureza recreativa, desportiva ou cultural, que se configurem como atividades de turismo ... Mostra-se verificado o requisito do periculum in mora se as empresas que desenvolvem a atividade de animação turística com recurso aos identificados veículos de transporte verão de imediato condicionado
Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA
todos do Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência, esta deixa de exercer a sua atividade comercial, uma vez que a posse, administração e disposição ... Assim sendo, a venda que tem lugar na fase de liquidação do ativo de empresa falida não é uma venda de bens do seu ativo imobilizado ou do seu inventário
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
entre a atividade profissional e a atividade familiar, se a trabalhadora exerce, ou pode exercer, a atividade também aos fins de semana, na fixação das horas de início e termo ... pretende, incluindo o sábado e o domingo. IV – As exigências imperiosas de funcionamento da empresa, a que alude o n.º 2 do artigo 57.º do Código do Trabalho
Relator: FELIZARDO PAIVA
existência de contrato de trabalho quando, na relação entre a pessoa que presta uma atividade e outra ou outras que dela beneficiam, se verifiquem algumas das seguintes características ... utilizados pertençam ao beneficiário da actividade; c) O prestador de actividade observe horas de início e de termo da prestação, determinadas pelo beneficiário da mesma; d) Seja paga, com determinada
Relator: Paula Moura Teixeira
I- Resulta da interpretação do n.º1 do art.º 53.º
Relator: ANTERO VEIGA
- O facto de não se ter provado relativamente a um determinado período
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
facto impugnados diversa da recorrida, referindo apenas o dia e a hora do início e do termo dos mesmos quando constante da acta e também não procederam à transcrição ... situação de crise da empresa fundada nos motivos enunciados no nº 1 do artº 298º do CT que tenha afetado de forma grave a sua atividade normal e que seja
Relator: JORGE TEIXEIRA
norma especial, devotada à natureza urgente dos processos especiais de insolvência e recuperação de empresas. IV- Assim, e porque as primordiais razões da sua positivação se mantêm, não tendo sido ... pelo novo paradigma do processo civil vigente, que, no essencial, assentou num alargamento da atividade instrutória e investigatória, encontra-se em plena vigência, não tendo sido derrogado pelas normas correspetivas
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
outra empresa que adquire esse local de trabalho e que passa a assegurar a atividade que, até então, era do empregador, obrigando-se esta nova empresa a ficar com todos ... seus direitos, regalias e antiguidade, transmitindo-se para a nova empresa as obrigações que impendiam sobre a anterior empresa diretamente decorrentes da prestação de trabalho tal como se não tivesse
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
certo ou incerto, pode ser celebrado em situações de início de laboração de empresa ou de estabelecimento pertencente a empresa com menos de 750 trabalhadores. II – É em face ... 7/2009, de 12-02, não tem de coincidir com a data de início da atividade desse estabelecimento, esta deverá, em regra, ocorrer num espaço temporal razoavelmente próximo, sob pena
Relator: João Conde Correia dos Santos
ministro responsável pelo sector de atividade [artigo 538.º, n.º 4, al.ª a) do Código do Trabalho]; 12.ª Tratando-se de empresa do sector empresarial do Estado ... definidos e informar do facto o empregador, até vinte e quatro horas antes do início do período de greve ou, se não o fizerem, deve o empregador proceder a essa
Relator: ALBERTINA PEDROSO
tendo usufruído desses serviços e precisando dos mesmos para a prossecução da sua atividade, não obtenham a satisfação desta sua necessidade sem previamente honrarem a obrigação do pagamento dos serviços ... tempo que decorreu entre o final da primitiva prestação de serviços e o início da segunda, bem como das razões que levaram ao termo do primeiro contrato. IV – Apesar
Relator: FERNANDO BENTO
coordena, sob a orientação do superior hierárquico, num ou vários departamentos da empresa, as atividades que lhe são próprias; exerce dentro do departamento que chefia e nos limites ... direção, orientação e fiscalização do pessoal sob as suas ordens e de planeamento das atividades do departamento segundo orientações e fins definidos; propõe a aquisição de equipamentos e materiais
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
cada momento em que se pretenda obter um retrato actual da situação da empresa e, no termo de cada ano - ou outro período aplicável -, o fecho de contas ou encerramento ... irregularidades contabilísticas, quanto aos exercícios da sociedade devedora dos três anos anteriores ao início do processo de insolvência, se situam no período relevante fixado no n.º 1, do artigo
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
Portuguesa dos Enfermeiros e o Sindicato Democrático dos Enfermeiros de Portugal e que teve início no dia 22 de novembro de 2018 e termo no dia 31 de dezembro ... denominadas greves rotativas ou articuladas, não porque tenha ocorrido uma alternância do setor da empresa afetado pela paralisação dos trabalhadores em greve, como sucede nas greves rotativas tradicionais
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
I- O art.º 60.º, n.º 3 do CCP refere