03586/09
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
poderá deixar de acatar; 3. Assim, deduzida impugnação judicial contra a posterior liquidação do IMT por articulação de vícios próprios do acto daquela 2.ª avaliação apenas, consolidada na ordem
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Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
poderá deixar de acatar; 3. Assim, deduzida impugnação judicial contra a posterior liquidação do IMT por articulação de vícios próprios do acto daquela 2.ª avaliação apenas, consolidada na ordem
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
Não estando em causa a aquisição de prédios ou de frações autónomas
Relator: Paulo Moura
efeitos do disposto na alínea c) do artigo 4.º do Código do de IMT a apenas é admitida em relação a bens relativamente futuros e não a bens absolutamente
Relator: CRISTINA FLORA
efeitos de caducidade da isenção de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) que decorre da conjugação das normas contidas nos arts
Relator: Rosário Pais
I – A falta de remessa dos elementos que enformaram o ato da
IMT – Liquidação originária versus Liquidação adicional de IMT. Isenção de IMT prevista para a aquisição de imóveis por emigrantes portugueses - artigo 7.º, n.º 1, do Decreto
IMT – artigos 2.º, n.º 2, alínea d) do Código do IMT e 60.º do EBF; Reorganizações empresariais; Reenvio prejudicial; Diretiva n.º 2008/7/CE, de 12 de fevereiro
Taxa agravada de IMT na aquisição de imóveis por instituição bancária (al. b) do n.º 4 do artigo 17.º do Código do IMT); ordem de conhecimento dos vícios
IMT – Imposto do Selo – Artigo 9.º, n.º 3, do Código do IMT – Prédio Urbano Habitacional – Ruína – Habitação Própria e Permanente
IMT – Aquisição de quotas em sociedade. Artigo 2.º, n.º 2, alínea d), do Código do IMT
IMT - Isenção de IMT (artigo 7.º do CIMT e artigo 270.º, n.º 2 do CIRE
IMT – Caducidade do direito à liquidação. Liquidação originária vs liquidação adicional. Isenção de IMT prevista para a aquisição de imóveis por emigrantes portugueses - artigo
IMT - taxa de IMT prevista na aliena b) do n.º 1 do artigo 17.º do CIMT
IMT – Aplicação da lei no tempo – Artigo 5.º, n.º 2, alínea e) do Código do IMT
IMT - Isenção pela aquisição de prédios para revenda. Artigos 7.º e 11.º, n.º 5, do Código do IMT
IMT; isenção artigo 7.º do Código do IMT; Requisitos; Sociedade de Titularização de Créditos
IMT – Artigo 12.º, n.º 1 do Código do IMT; transmissões onerosas de imóveis por valor inferior
IMT – Isenção do artigo 7.º do Código do IMT. Sociedades de Titularização de Créditos
IMT – Aquisição de quotas em sociedade; Artigo 2.º, n.º 2, alínea d) do Código do IMT
IMT – artigo 12.º, n.º 1 do Código do IMT; transmissões onerosas de imóveis por valor inferior