343/11.8BELLE
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
qual confere tal poder a ambas as partes, atenta a sua imperatividade prevista no artigo 1080.º do CC. IV. Prevendo-se a faculdade de oposição à renovação do contrato
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Relator: ANA CELESTE CARVALHO
qual confere tal poder a ambas as partes, atenta a sua imperatividade prevista no artigo 1080.º do CC. IV. Prevendo-se a faculdade de oposição à renovação do contrato
Relator: SOFIA DAVID
2/2013, de 10.01. E só após este terminus, há que invocar a imperatividade prescrita no artigo 52º, n.º1, da mesma lei. IX- O facto da Lei n.º 2/2013
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
previstas para a apresentação das propostas, a exclusão das propostas, deve entender-se pela imperatividade deste regime e, consequentemente, é de recusar falar numa mera irregularidade ou em formalidade não
Relator: Dulce Manuel Neto
conferência não se destinam a reapreciar matéria já decidida por acórdão, dotado de imperatividade (por ser obrigatório para todas as entidades públicas e privadas e prevalecer sobre as de quaisquer