10080/15.9T8STB-B.E1
Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
I – O artigo 48.º do RGPTC não estabelece qualquer limite ao
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Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
I – O artigo 48.º do RGPTC não estabelece qualquer limite ao
Relator: JOÃO NUNES
pensões por acidente de trabalho gozam de garantia de inalienabilidade, impenhorabilidade e irrenunciabilidade (artigo 78.º da LAT). II – Não se encontra dispensada de prestar caução, prevista no artigo
Relator: JAIME PESTANA
É impenhorável a pensão de reforma quando o correspondente rendimento anual (incluindo
Relator: JOÃO NUNES
I – A reparação dos danos emergentes de acidente de trabalho visa, em
Relator: MÁRIO SERRANO
Determinada a penhora de uma pensão de valor inferior ao salário mínimo
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
social, seguro, indemnização por acidente ou renda vitalícia, ou quaisquer outras pensões de natureza semelhante, sendo que tal impenhorabilidade tem como limite máximo o montante equivalente a três salários mínimos ... alimentos, dada a natureza e fins da obrigação alimentícia, a regra da impenhorabilidade parcial dos vencimentos, pensões etç, não se mantém, sem prejuízo, todavia, da fixação de uma quantia mínima
Relator: ALVES CORREIA
28/84, ao submeter as pensões devidas pelas instituições de segurança social a um regime de impenhorabilidade total - apenas com o temperamento constante do n. 2 daquele preceito -, estabelece para elas ... jurisprudencia definida pela Comissão Constitucional de que "a exclusão da penhorabilidade das pensões pagas aos beneficiarios do regime geral de previdencia (...) não decorre de um puro capricho ou do arbitrio
Relator: ISABEL ROCHA
releva para aferir da impenhorabilidade das prestações periódicas pagas ao executado a título de pensões ou de regalia social é o seu valor global e não fraccionado. II - Assim
Relator: SÍLVIA PIRES
leitura conforme à Constituição, no sentido da impenhorabilidade total dos subsídios de férias e de Natal, em salários ou pensões, com um valor inferior ao salário mínimo, quando não existam
Relator: RIBEIRO MENDES
acordão recorrido, considerando que a impenhorabilidade prevista no n 1 do artigo 45 da Lei n. 28/84 abrangia as pensões de reforma pagas pela Segurança Social, aplicou esta norma
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
social, seguro, indemnização por acidente de viação ou renda vitalícia ou de quaisquer outras pensões de natureza semelhante, prestações pecuniárias que só podem ser penhoradas até 1/3 do seu montante ... termos do nº 3 do citado dispositivo estabelece-se que, em geral, a impenhorabilidade prescrita no nº 1 tem como limite mínimo, quando o executado não tenha outro rendimento
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
qualquer regalia social, seguro, indemnização por acidente ou renda vitalícia, ou de quaisquer outras pensões de natureza semelhante”. III – O artº 35º da Lei nº 100/97, de 13/09, preceitua ... são invocáveis em processo civil as disposições constantes de legislação especial que estabeleçam a impenhorabilidade absoluta de quaisquer rendimentos, independentemente do seu montante, em colisão com o disposto no artº
Relator: NUNES DE ALMEIDA
questão está, assim, em saber se da diferença de regimes entre aquelas e estas pensões resulta para os beneficiários das prestações da segurança social uma situação de favor ou privilégio ... função inilidível de garantia de uma sobrevivência minimamente condigna do pensionista. IV - A impenhorabilidade das prestações atribuídas pelas instituições de segurança social representa um sacrifício do direito do credor, portanto
Relator: PIRES ROBALO
I - O que a lei pretende ao fixar limites previstos no n
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
artigo 739º do CPC. III- O artigo 78.º da LAT, ao consagrar a impenhorabilidade do direito à reparação por acidente de trabalho, constitui uma salvaguarda de direitos constitucionalmente protegidos ... credor a ver realizado o seu crédito e o direito fundamental ao percebimento das pensões emergentes de acidente de trabalho, a lei opta por sacrificar o direito do credor
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
I. A similitude entre a matéria em discussão em dois processos não
Relator: MARGARIDA SOUSA
I - O valor processual do incidente de Oposição à penhora deverá ser