TCASsó sumário
02277/08
Relator: JOSÉ CORREIA
não devia a sentença dele conhecido, julgando-o procedente. IV) -E a ilegitimidade do MP, por similitude de razões, é uma excepção dilatória, conforme resulta
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Relator: JOSÉ CORREIA
não devia a sentença dele conhecido, julgando-o procedente. IV) -E a ilegitimidade do MP, por similitude de razões, é uma excepção dilatória, conforme resulta
Relator: João António Valente Torrão
Se o Juiz, em recurso de contra-ordenação que lhe é dirigido