797-2001
Relator: SERRA LEITÃO
I - A cláusula 22º do CCT entre as Associações Comerciais do Distrito
16 resultados nos descritores e sumários · 393 no texto integral
Relator: SERRA LEITÃO
I - A cláusula 22º do CCT entre as Associações Comerciais do Distrito
Relator: RAMALHO PINTO
como fonte de direito enquanto uso laboral. III – A CRP – artºs 13º, 58º e 59º - e as normas legais em matéria de igualdade e não discriminação no trabalho – artºs 23º
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
igualdade, da autonomia privada e da livre iniciativa económica. III. A Constituição não protege uma confiança legítima na manutenção de esquemas de pseudoautonomia destinados a afastar a qualificação laboral ... desde que proporcionais. IV. No caso vertente, estão verificados os índices da presunção de laboralidade previstos nas alíneas
Relator: ANTÓNIO F. MARTINS
princípio da igualdade, além de que seria uma forma de frustar o princípio geral da proibição da cedência de trabalhadores e do desfavor com que o legislador laboral encara
Relator: FONTE RAMOS
igualdade. 4. A indemnização por perdas salariais (e pelo dano patrimonial futuro) poderá ter como base os rendimentos ilíquidos mensais, aplicando-se, depois, os critérios (correctivos) do direito laboral e/ou
Relator: MANUELA FIALHO
entre a culpa e a sanção, bem como aos princípios “ne bis in idem”, igualdade, tipicidade e taxatividade das sanções. IV – Fundamenta a resolução do contrato de trabalho por justa ... empregador que se traduza na extensão dos efeitos de processo disciplinar anterior à relação laboral, designadamente não atribuindo ao trabalhador, com base na decisão aí tomada, funções que lhe competiam
Relator: FELIZARDO PAIVA
será o que resultava da aplicação do ACT na data da cessação da relação laboral por virtude da qual o trabalhador estava abrangido pelo regime de segurança social previsto naquele ... referido ACT. II. A interpretação referida em I) não viola o principio da igualdade
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O contrato de trabalho inicialmente celebrado a termo incerto converte-se
Relator: LUÍS CRAVO
valor dos rendimentos pecuniários auferidos pelo lesado – constitui uma verdadeira «capitis deminutio» num mercado laboral exigente, em permanente mutação e turbulência, condicionando, de forma relevante e substancial, as possibilidades ... recurso à equidade não afasta a necessidade de observar as exigências do princípio da igualdade, o que implica a procura de uma uniformização de critérios, não incompatível com a devida
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
coisas e de criteriosa ponderação das regras da vida. IV - Os princípios da igualdade e da unidade do direito e o valor da previsibilidade da decisão judicial vinculam à padronização ... aleatório. Com efeito é inapreensível, agora, qual vai a ser a evolução do mercado laboral, o nível remuneratório do emprego, a evolução dos níveis dos preços, dos juros, da inflação
Relator: JAIME FERREIRA
I - A cláusula 22º do CCT entre as Associações Comerciais do Distrito
Relator: FELIZARDO PAIVA
trabalhador de licença parental carece de parecer prévio da entidade competente na área da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres. II – Se o parecer for desfavorável ao despedimento ... ilicitude do despedimento – artº 381º, al. c) do C. Trabalho. V – No âmbito disciplinar laboral, dada a sua natureza inquisitória, a nítida superioridade de quem vem a decidir – o empregador
Relator: AZEVEDO MENDES
Código. III – A integração deve ser feita com o recurso a regulamentação do processo laboral comum de declaração, seguindo o processo os termos previstos no artº 54º e segs ... direcção do processo, do inquisitório e da cooperação e até para assegurar a igualdade de armas e o contraditório entre as partes
Relator: MANUEL CAPELO
Liquidatário, no sentido de confirmar em que imóveis apreendidos era desenvolvida a actividade laboral. III - Apenas sobre os imóveis que constituem fisicamente o suporte organizacional da actividade empresarial da falida ... seus trabalhadores uma vez que a complementaridade desses lugares e funções impõe tal igualdade de tratamento quer se tratem trabalhadores nas obras de construção quer se tratem de trabalhadores
Relator: FONTE RAMOS
lesado e as demais circunstâncias do caso, bem como as exigências do princípio da igualdade. 3. As “ajudas de custo” em sentido próprio (enquanto compensação ou reembolso de despesas feitas ... como base os rendimentos ilíquidos mensais, aplicando-se, depois, os critérios (correctivos) do direito laboral e/ou da equidade. 6. Ficando provado que o A. terá futuramente que ser submetido
Relator: VÍTOR AMARAL
laboral ressarcir a totalidade do dano biológico – na dimensão extralaboral deste –, a reparação pela seguradora de acidentes de viação não se assume como cumulativa/sobreposta (perante a prestada no foro laboral ... anos de idade à data do acidente, já indemnizado pelo dano de índole laboral (pensão anual e vitalícia), cujo défice funcional permanente da integridade físico-psíquica é de 53 pontos