Tribunal da Relação de Coimbra
I - A cláusula 22º do CCT entre as Associações Comerciais do Distrito de castelo Branco e a Delegação Regional do Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal deve ser interpretado no sentido de que o direito às diturnidades apenas cabe aos trabalhadores, sem acesso obrigatório à promoção na carreira. II - A ratio desta disposição fundamenta-se no facto de o trabalhador com direito a promoções automáticas ver a sua retribuição ser acrescida por virtudes delas, independentemente dos aumentos dos salários resultantes de negociação (particular ou colectiva), ao passo que o trabalhador sem direito a esse acesso, apenas poderá contar com a elevação salarial decorrente deste último meio. III - Desta forma, de tal diferença de regimes não resulta qualquer violação do princípio da igualdade expresso no art. 13º da CRP, porquanto não é estabelecido um tratamento materialmente infundado, irrazoável ou sem justificação objectiva e razoável entre as duas "classes" de trabalhadores.
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