800/03.0TBSRT.C1
Relator: CECÍLIA AGANTE
identidade matricial (de imóveis) tem de apurar-se com base nos documentos dos serviços de finanças, mas a identidade física do prédio há-de apurar-se pela restante prova produzida
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Relator: CECÍLIA AGANTE
identidade matricial (de imóveis) tem de apurar-se com base nos documentos dos serviços de finanças, mas a identidade física do prédio há-de apurar-se pela restante prova produzida
Relator: MOREIRA DO CARMO
nível de cerca de um metro de altura, criando condições para acesso ao prédio a norte e construindo um muro de suporte de terras sob pena de o mesmo ruir ... condenação por quaisquer danos que possam ocorrer com as terras que a norte do prédio ident. no artigo 1º. foram colocadas, criando riscos para os utentes da via pública, não
Relator: FONTE RAMOS
para prédio encravado. 3. O direito de mudança é uma aplicação do princípio segundo o qual o dono do prédio serviente não está inibido de fazer no seu prédio ... terreno do prédio serviente, implicando a mudança do lugar de exercício da servidão, na ligação do prédio dominante a esse caminho, a utilização de idêntica faixa de terreno daquele prédio
Relator: ALBERTO VICENTE RUÇO
resultar alteração da sua substância. II - No caso concreto, a substância do prédio, aquilo que lhe dá identidade, consiste em ser um prédio com construções urbanas e terreno rústico (este
Relator: HUGO MEIRELES
constitua o thema decidendum. II – Verificando-se ter ocorrido duplicação de registos sobre o prédio penhorado, situação que originou a penhora de um imóvel que já não pertencia à executada ... 838º do Código de Processo Civil, com fundamento em erro sobre a identidade do imóvel vendido. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: TELES PEREIRA
prescindir da consideração unitária da realidade que corresponde à associação, no prédio objecto da preferência, dos dois elementos (prédio rústico/prédio urbano), sendo esta ligação que dá expressão autónoma ... àquele espaço (integrado na matriz por um prédio urbano e por um prédio rústico) o elemento urbano, designadamente através da afectação do prédio a um fim habitacional, o exercício desse
Relator: BARATEIRO MARTINS
estabelecimento comercial – não tem que ser necessariamente acompanhada da transferência do gozo do prédio em que aquele se encontra instalado. 5. Se pode haver um negócio unitário (de locação ... mesmo se inclua a transferência/transmissão do gozo do prédio em que aquele se encontra instalado, também, por idêntica razão, nada obsta a que se continue no mesmo negócio
Relator: CATARINA GONÇALVES
acção de demarcação – que tem como objectivo a fixação da linha divisória entre dois prédios – é conclusiva e não deve ser inserida na matéria de facto a afirmação – resultante ... como tal deverá ser estabelecida de modo a que ambos os prédios fiquem com áreas idênticas. IV – Como decorre do disposto no art. 1390º, nº 2, do CC, a usucapião
Relator: HELDER ROQUE
detenção, levados a efeito pelos réus, num espaço subterrâneo existente por debaixo do prédio arrendado dos autores, residentes em França, por não poderem, razoavelmente, ser conhecidos destes, constituem actos ... partir do momento em que se tiverem tornado públicos. III- Existindo identidade do anterior dono de dois prédios contíguos, em cuja pessoa se reuniam as qualidades de proprietário
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
preferência na venda de prédio rústico confinante não é afastado pela existência de servidão de aqueduto a onerar o prédio a preferir, em benefício de prédio do comprador, pelo ... parte componente implica contiguidade física e idêntica natureza. 4. A circunstância de o terreno e o prédio urbano comprados estarem separados por uma estrada afasta aquela excepção de preferência, não
Relator: HENRIQUE ANTUNES
essa constituição. e) São admissíveis quaisquer modificações da servidão desde que resultem de título idêntico àquele por que a servidão se pode constituir. f) O ónus da prova dos factos ... usucapião vincula a parte que alega o direito real correspondente. g) Os titulares de prédios que não tenham comunicação com a via pública, nem condições que permitam estabelecê-la, têm
Relator: MANUELA FIALHO
traçados diferentes, existe identidade de causas de pedir e de pedido, se, em ambas as acções, se invoca a existência de uma passagem de um prédio para outro, pretendendo
Relator: NUNO CAMEIRA
vista a reforçar a estabilidade de todo o prédio (r/c, 1º e 2º andares), a implantação de um segundo pilar com idêntica finalidade, depois de verificada a insuficiência do primeiro
Relator: LUIS CRAVO
reconhecimento do direito de propriedade dos aí AA. em relação ao prédio ajuizado, e bem assim que aqueles se deviam abster de perturbar tal direito com o fundamento ... aqui RR., que não foram demandados nessa acção (falta o requisito da identidade de “sujeitos”, da tríplice identidade pressuposta no art. 498º do C.P.Civil). 2 – Ademais, a decisão obtida
Relator: TELES PEREIRA
pretenda obter o reconhecimento do seu direito de propriedade sobre um prédio, alegando à partida inexistir nesse mesmo prédio um “caminho público” no qual o demandado (o Município ... 516º do CPC), caso este tenha demonstrado o respectivo direito de propriedade sobre o prédio. V – Tendo em conta que o artigo 1383º do CC de 1967 extinguiu os atravessadouros
Relator: TÁVORA VÍTOR
assim coberta pelo caso julgado a propositura de uma acção idêntica a outra, i.e. quando é proposta uma acção idêntica sob o ponto de vista dos sujeitos, objecto, pedido ... pedir. 3. Tendo o Autor numa acção prévia demandado uma Ré reivindicando um prédio e agora o de novo em acção posterior em que além daquela demanda igualmente
Relator: JAIME FERREIRA
para a posterior baixa dessa percentagem apenas a largura do arruamento que servia o prédio. VI - A esta percentagem são acrescidas as percentagens resultantes do nº 7 do artº 26º ... depreciação da parte sobrante” é apenas e tão só a resultante da divisão do prédio (causada por uma expropriação parcial) ou relativamente a outros prejuízos ou encargos também resultantes
Relator: SILVA FREITAS
Estamos perante pedidos diferentes quando numa acção se formula o pedido de
Relator: GIL ROQUE
não admita recurso ordinário e a causa repete-se quando se propõe uma acção idêntica a outra quanto aos sujeitos, ao pedido e à causa de pedir. II - Quando seja ... mesmo prédio, do mesmo portão e do mesmo muro que os AA. pretendem ver retirados do local onde se encontra. De resto para que haja identidade do pedido entre duas
Relator: HELDER ROQUE
direito registado e a identidade do titular inscrito, nos exactos termos em que o registo o define, não abrangendo, porém, a área e confrontações do prédio. II - Não tendo