Tribunal da Relação de Coimbra

3423-2000

Data
2001-02-20
Relator
GIL ROQUE
Secção
JTRC1286
Meio processual
AGRAVO
Decisão
NEGADO PROVIMENTO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - A excepção do caso julgado pressupõe a repetição de uma causa que tenha já sido decidida por sentença que já não admita recurso ordinário e a causa repete-se quando se propõe uma acção idêntica a outra quanto aos sujeitos, ao pedido e à causa de pedir. II - Quando seja intentada uma acção contra os determinados Réus, que foi julgada e transitou em julgado e mais tarde vier intentar outra acção contra os mesmos sujeitos, com a mesma causa de pedir, e a diferença entre o pedido da 1ª e o da 2ª acções apenas difere em que na primeira se pedia também a declaração da extinção da servidão predial constituída a favor do prédio dos Réus que na 2ª já não solicita, mas tudo o resto quer nUrna quer noutra é o mesmo como aliás as causas de pedir são as mesmas. III - Tendo-se em conta que se trata do mesmo prédio, do mesmo portão e do mesmo muro que os AA. pretendem ver retirados do local onde se encontra. De resto para que haja identidade do pedido entre duas acções não é necessário uma rigorosa identidade formal entre um e outro, bastando que sejam coincidentes o objectivo fundamental de que dependa o êxito de cada uma delas, verifica-se a excepção do caso julgado material.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.