2267/19.1T8PRT
posição contratual a terceiro, sem o acordo da contraparte e sem que a identidade do terceiro conste do contrato inicial, em violação do disposto no art. 18º
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posição contratual a terceiro, sem o acordo da contraparte e sem que a identidade do terceiro conste do contrato inicial, em violação do disposto no art. 18º
posição contratual da Ré sem o acordo do aderente, e sem que conste a identidade do cessionário no contrato inicial. IV. Cláusula de competência territorial: - cláusula 23.2., sob a epígrafe
importâncias seguras será efectuado pela CA Vida após a apresentação do bilhete de identidade da Pessoa Segura, a entrega do Certificado Individual de Adesão, do documento comprovativo da qualidade ... importâncias seguras será efectuado pela CA Vida após a apresentação do bilhete de identidade da Pessoa Segura, a entrega do Certificado Individual de Adesão, do documento comprovativo da qualidade
contratos de abertura de conta que celebrou, bem como as cláusulas de natureza idêntica ou substancialmente equiparáveis que insira noutros clausulados que tenha apresentado, apresente ou venham a ser apresentados ... posição contratual da Ré sem o acordo do aderente, e sem que conste a identidade do cessionário no contrato inicial. 4. 2. Cláusula de competência territorial: - a cláusula
efectuado no prazo de trinta dias após a entrega da apólice, Bilhete de Identidade da Pessoa Segura, documento comprovativo da qualidade e direito do Beneficiário, cartão de contribuinte do Beneficiário ... adiantamentos é efectuado no prazod e trinta dias após a entrega do Bilhete de Identidade da Pessoa Segura, documento comprovativo da qualidade e direito de Beneficiário, cartão de contribuinte
prazo máximo de trinta (30) dias úteis após a entrega dos documentos comprovativos da identidade e qualidade de Beneficiário e mediante a apresentação dos documentos indispensáveis à sua regularização
posição contratual do Locador sem o acordo do Locatário, sem que conste a identidade do cessionário no contrato inicial. "Cláusulça Vigésima Sexta (Foro competente) 1. Para a resolução de qualquer
capital do edifício, superior ao custo de substituição por bens novos, idênticos, a ré apenas para até à concorrência do valor dos bens
respeito, observou o acórdão do STJ de 13 de Janeiro de 2005, em caso idêntico ao dos presentes autos "É prática tradicional e segura a de que se deve assinar