70 resultados nos descritores e sumários

  1. TCAScitado por 41só sumário

    04255/10

    Relator: JOSÉ CORREIA

    simplificado ou pela contabilidade organizada para a determinação do lucro tributável em sede de I.R.C.; a opção, ou não, pelo regime especial de tributação dos grupos de sociedades em I.R.C ... utilizada a situação tributária da empresa participada, a qual beneficia de isenção de I.R.C. (no âmbito do desenvolvimento das suas actividades na Zona Franca da Madeira - cfr. Decreto Regulamentar

  2. TCAScitado por 6só sumário

    1514/13.8BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    afectar o resultado líquido do exercício, para efeitos de determinação da matéria tributável de I.R.C. Isto é, o encargo não estará devidamente documentado quando não houver a prova documental exigida ... sujeita a determinada taxa, sendo a mesma tributação autónoma apurada de forma independente do I.R.C. que é devido em cada exercício, por não estar diretamente relacionada com a obtenção

  3. TCAScitado por 10só sumário

    74/01.7BTLRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    base de incidência do I.R.C. encontra-se consagrada no artº.3, do C.I.R.C., sendo, nos termos do seu nº.2, definido o lucro tributável como o resultante da “diferença entre

  4. TCAScitado por 10só sumário

    06754/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    contribuinte fica sujeito, venha ou não a ter rendimento tributável em I.R.C. no fim do período contabilístico respectivo. 7. Por último, refira-se que apenas são dedutíveis como despesas

  5. TCAScitado por 2só sumário

    234/09.2BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    custos, assim devendo os respectivos montantes ser adicionados ao resultado contabilístico. 2. Embora o I.R.C. seja considerado como um imposto periódico, a retenção na fonte de I.R.C., a título definitivo ... qualificado/considerado como sendo um imposto de obrigação única. Por outras palavras, a retenção de I.R.C. incidente sobre pagamentos efectuados a entidades residentes no estrangeiro é feita a título definitivo

  6. TCAScitado por 4só sumário

    08534/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    contribuinte fica sujeito, venha ou não a ter rendimento tributável em I.R.C. no fim do período contabilístico respectivo. 7. Por último, refira-se que apenas são dedutíveis como despesas

  7. TCAScitado por 4só sumário

    05327/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    base de incidência do I.R.C. encontra-se consagrada no artº.3, do C.I.R.C., sendo, nos termos do seu nº.2, definido o lucro tributável como o resultante da “diferença entre

  8. TCAScitado por 2só sumário

    05073/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    patrimoniais negativas susceptíveis de concorrer para o lucro tributável de um sujeito passivo de I.R.C. num dado período de tributação. O prejuízo fiscal é, em princípio, um corolário da periodização ... económicas, sendo estas derivadas de uma baixa de preço no mercado. Em sede de I.R.C., o legislador dispõe que são consideradas menos-valias realizadas (por contraposição às menos-valias latentes

  9. TCAScitado por 1só sumário

    9/17.5BCLSB

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    patrimoniais negativas susceptíveis de concorrer para o lucro tributável de um sujeito passivo de I.R.C. num dado período de tributação. O prejuízo fiscal é, em princípio, um corolário da periodização ... económicas, sendo estas derivadas de uma baixa de preço no mercado. Em sede de I.R.C., o legislador dispõe que são consideradas menos-valias realizadas (por contraposição às menos-valias latentes

  10. TCAScitado por 1só sumário

    06309/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    impostos sobre o património também introduziu alterações nos Códigos do I.R.S. e do I.R.C., as quais apresentam características verdadeiramente estruturais, uma vez que passam a considerar para efeitos dos impostos ... imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis. 3. Especificamente em sede de I.R.C., surge-nos a norma do artº.129, do C.I.R.C. (actual artº.139), preceito que consagra

  11. TCAScitado por 2só sumário

    06826/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. No que diz respeito ao processo de impugnação judicial, vem entendendo

  12. TCAScitado por 1só sumário

    09370/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    esforço probatório por parte dos contribuintes, visando a prova de custos em sede de I.R.C./I.R.S., face ao qual todos os meios de prova são admissíveis, neles se podendo incluir

  13. TCAScitado por 1só sumário

    05439/01

    Relator: José Correia

    artigo 18° do Código do I.R.C. consagra o princípio da especialização dos exercícios, segundo o qual todos os proveitos e os custos devem ser contabilizados no período ... devidos» a que alude o artigo 41°, n° l, alínea h), do Código do I.R.C.. IV) -A fotocópia não integra o conceito de documento a que alude o artigo

  14. TCASsó sumário

    09774/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    sujeita a determinada taxa, sendo a mesma tributação autónoma apurada de forma independente do I.R.C. que é devido em cada exercício, por não estar diretamente relacionada com a obtenção ... resultado positivo, e por isso, passível de tributação. 9. Na tributação autónoma em I.R.C., o facto gerador do imposto é a própria realização da despesa, não se estando perante

  15. TCASsó sumário

    03644/09

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    acto tributário de liquidação mas, pura e simplesmente, o lucro tributável que relativamente ao I.R.C. do exercício de 1995 foi corrigido pela Administração Tributária. 2. Não está em causa ... autos qualquer liquidação de I.R.C. que tenha a impugnante como sujeito passivo de imposto, a qual só pede a redução do lucro tributável que lhe foi fixado. Por outro lado