Parecer n.º 156/1981
Relator: PADRÃO GONÇALVES
representarem as entidades que decidam do recurso a greve; 4 - Sendo varias as associações sindicais a decidir do recurso a greve todas elas devem subscrever o referido pre aviso atraves ... periodos em que, não estejam "formalmente" em greve; 10- A greve descrita nas conclusões anteriores configura uma situação de "greve total" durante o periodo de paralisação dos diversos serviços