10 resultados nos descritores e sumários · 448 no texto integral

  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 156/1981

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    representarem as entidades que decidam do recurso a greve; 4 - Sendo varias as associações sindicais a decidir do recurso a greve todas elas devem subscrever o referido pre aviso atraves ... periodos em que, não estejam "formalmente" em greve; 10- A greve descrita nas conclusões anteriores configura uma situação de "greve total" durante o periodo de paralisação dos diversos serviços

  2. TCAScitado por 1só sumário

    06909/03

    Relator: Fonseca da Paz

    acordo com a doutrina que cita, que o conceito de greve exige a "abstenção de trabalho total", o que não ocorreria quando "a abstenção é meramente parcial, apenas se reconduzindo ... jurídicos próprios da greve. II - Se o conceito de greve requer que haja, por parte dos trabalhadores integrantes da concertação grevista, períodos de efectiva e total abstenção de actividade, não

  3. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 168/1982

    Relator: CABRAL BARRETO

    dadas as caracteristicas de laboração da empresa, produzir a sua paralização continua, total ou sectorial; tal greve implica a suspensão do contrato de trabalho dos grevistas durante todo o periodo ... paralização; 2 - A greve selectiva, greve tampão ou greve trombose - greve num sector fundamental da empresa de tal modo que acaba por implicar a paralização total - e, em principio, licita

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 41/2011

    Relator: Maria Manuela Flores Ferreira

    direito de greve é reconhecido como direito fundamental no artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa, sendo garantido aos trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas ... suplementar – comummente designado por horas extraordinárias – implicando, consequentemente, uma abstenção de trabalho total (temporária), configura uma greve legal; 4.ª – Os serviços médicos e de saúde constam das enumerações

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 6/2023

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    Públicas) definiram o direito de greve, remetendo essa tarefa essencial para a doutrina e, sobretudo, para o intérprete; 3.ª O direito de greve é, doutrinal e jurisprudencialmente, definido como ... greve, assim se restabelecendo a correspondência sinalagmática entre trabalho e salário; 8.ª No entanto, tratando-se de uma greve, em que, pela atuação concertada dos trabalhadores, o tempo total

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 1/1999

    Relator: HENRIQUES GASPAR

    geral, da delimitação do âmbito da greve, os sectores a abranger e, pelo menos, a data e hora do início da greve. 4ª - Não é lícita, fazendo incorrer os trabalhadores ... greve que seja executada e desenvolvida em condições diversas e com um plano de greve diferente do que consta do pré-aviso; 5ª - A noção de greve normativamente relevante

  7. TRE

    340/21.5GBCCH.E1

    Relator: FÁTIMA BERNARDES

    totalidade, na ausência do arguido e à sua revelia, estando este preso preventivamente no Estabelecimento Prisional e não tendo sido conduzido ao Tribunal por motivo de greve dos serviços prisionais ... não comparência do arguido na 1ª sessão da audiência de julgamento, à qual é totalmente alheio, não difere daquela em que, por motivo de doença, o arguido fica impossibilitado

  8. TCONSTsó sumário

    88-0604

    Relator: MESSIAS BENTO

    considera que uma norma constitucional e inconstitucional quando ela viola de forma inadmissivel, por totalmente insuportavel, os postulados fundamentais de justiça que são implicados na propria ideia de Estado ... traduz no facto de a Constituição reconhecer aos trabalhadores o direito de fazer greve, negando aos patrões o direito de "lock-out", não e susceptivel de ferir de modo intoleravel