Parecer n.º 1/1999
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª - O direito de greve, reconhecido como direito fundamental pelo artigo 57º
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Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª - O direito de greve, reconhecido como direito fundamental pelo artigo 57º
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
greve, se concentraram num setor específico das unidades hospitalares abrangidas pelo aviso prévio de greve. 6.ª Noutra perspetiva, a greve inclui-se na área das denominadas greves rotativas ... paralisação dos trabalhadores em greve, como sucede nas greves rotativas tradicionais, uma vez que neste caso foi sempre o mesmo setor o atingido pela greve, mas sim porque, sendo necessário
Relator: JOÃO NUNES
Tendo sido apreciados no âmbito de um processo crime os factos tendentes a demonstrar uma actuação dolosa por parte da arguida, e não tendo a mesma sido pronunciada em relação ... Código do Trabalho - coacção ou discriminação de trabalhador por motivo de adesão à greve -, a arguida que, tendo alguns dos seus trabalhadores aderido a uma greve decretada pela estrutura sindical
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
serviço, ou, ao menos, revelar uma vontade expressa de aderirem à greve; I.1- o exercício do direito à greve deve ser inequívoco e exteriorizado pelos trabalhadores que o desejarem exercer ... referiram que não estavam de greve no dia 6 de Novembro de 2010, mais adiantando que nessa altura ninguém falou em greve ou em serviços mínimos, e que nem sabem
Relator: Rogério Martins
não preenchimento dos pressupostos do acto é à Administração que incumbe invocar e demonstrar a base legal (pressupostos vinculativos) da sua actuação sobre ela recaindo o risco de falta ... desconto no vencimento da recorrente por esta ter faltado ao serviço em dia de greve - acto impositivo -, a Autoridade Recorrida deveria fazer prova, por ser seu ónus, de que aquele
Relator: PAULO GUERRA
Na audiência de discussão e julgamento, quando se trate, não de proceder
Relator: PAULO GUERRA
Na audiência de julgamento, quando se trate não de proceder ao “reconhecimento
Relator: PAULO GUERRA
1. No reconhecimento podemos distinguir três modalidades: a)- o reconhecimento por descrição
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Em seguros como o de furto, a incerteza sobre a efectiva
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A remissão na matéria de facto para documentos, embora não seja
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- São elementos constitutivos do crime de intervenções e tratamentos médico-cirúrgicos
Relator: JOSÉ FETEIRA
i. - Atribuindo a arguida aos trabalhadores ao seu serviço, mediante Ordem de
Relator: SÉNIO ALVES
“I. O facto de alguém ser surpreendido na posse de estupefacientes destinados
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Face ao aditamento do n.º 3 do artigo 311.º
Relator: ISABEL ROCHA
I - Não ofende o princípio da boa fé o segurado que recusa
Relator: PAULA DO PAÇO
I-No controlo jurisdicional da motivação do despedimento colectivo, o tribunal deve
Relator: GILBERTO CUNHA
1. É recorrível, nos termos do disposto no artigo. 399.º do
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O inquérito prévio a que alude o artº 352º do CT/2009
Relator: JACINTO MECA
I – A existência de curto-circuito seguido de incêndio, em que aquele