439 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRCcitado por 25

    793/07.4TBAND.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    realidade do facto. VII - O dano diz-se não patrimonial quando a situação vantajosa lesada tenha natureza espiritual; o dano não patrimonial é o dano insusceptível de avaliação pecuniária, reportado ... dano causado, o género e a idade da vítima – excepto, talvez, no tocante ao cômputo do dano morte stricto sensu - etc. X - Em qualquer caso, a ponderação sobre a gravidade

  2. TRCcitado por 8

    232/12.9GEACB.C2

    Relator: OLGA MAURÍCIO

    indemnização é obrigatória entendemos que se deverá prescindir da verificação do pressuposto “gravidade do dano” porque se assim não fosse poderíamos concluir, em muitas situações, que não haveria lugar ... económica e a situação económica do lesado, as especiais circunstâncias do caso, a gravidade do dano, etc., ou seja, todas as regras de boa prudência, de bom senso prático

  3. TRCcitado por 10

    1721/08.5TBAVR.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    equidade - mas fundados nas circunstâncias do caso concreto -, de proporcionalidade - em função da gravidade do dano -, de prudência, de senso prático, de ponderação das realidades da vida. II - A indemnização ... apreciação do tribunal. V - Os danos não patrimoniais indemnizáveis devem ser seleccionados com extremo rigor, devendo atender-se apenas aos que, pela sua gravidade, mereçam a tutela do direito

  4. TRG

    2266/24.1T8BCL.G1

    Relator: MARIA GORETE MORAIS

    sofridas pelo lesado, mas na efetiva verificação dessas consequências. IV- A avaliação da gravidade do dano não patrimonial, para efeitos de compensação, tem de aferir-se segundo um padrão objetivo ... essa luz, os meros transtornos, incómodos, desgostos e preocupações cuja gravidade e consequências se desconhecem não podem constituir danos não patrimoniais ressarcíveis

  5. TRCcitado por 1

    310/13.7GBPMS.C1

    Relator: OLGA MAURÍCIO

    económica e a situação económica do lesado, as especiais circunstâncias do caso, a gravidade do dano, etc., ou seja, todas as regras de boa prudência, de bom senso prático ... criteriosa ponderação das realidades da vida: a indemnização deve ser proporcional à gravidade do dano, a avaliar objectivamente, e ser fixada de acordo com critérios de boa prudência e ponderação

  6. TREcitado por 1

    98/08.3PESTB.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    encontre a justa pena nos casos em que a gravidade objectiva e subjectiva do facto fica aquém da gravidade pressuposta no tipo-base, por isso no sistema punitivo aquele tipo ... segurança do sistema. É jurisprudência corrente que no domínio do tráfico de menor gravidade o que releva é a chamada imagem global do facto, tudo dependendo da consideração e apreciação

  7. TCAScitado por 5só sumário

    38/10.0BEBJA

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    quantidade superior ao pedido, se embora fixado o valor da indemnização pelos danos não patrimoniais por danos próprios das Autoras superior ao que havia sido peticionado, não ultrapassa o valor ... perda e minorar a dor sofrida, correspondendo em termos de equidade à gravidade do dano considerado, quer objetivamente, porque a vida é o bem maior da pessoa humana, quer relativamente

  8. TRCcitado por 4só sumário

    18/23.5GCGRD.C1

    Relator: FÁTIMA SANCHES

    resulta do n.º 3 do artigo 82.º-A do C.P.P. V – Os danos morais ou prejuízos de natureza não patrimonial correspondem àquilo que se costuma designar por pretium ... compensação para a dor. VII – Por isso a reparação deve ser proporcional à gravidade do dano, devendo ter-se em conta, na sua fixação, todas as regras de boa prudência

  9. TRCcitado por 1

    1670/04

    Relator: DR. MONTEIRO CASIMIRO

    Não revestem uma gravidade que mereça a tutela do direito, ao abrigo do disposto no art. 496°, n.º 1 do Código Civil, os danos sofridos pelos autores, resultantes

  10. TRCcitado por 3só sumário

    472/21.0JALRA.C1

    Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS

    fixação da indemnização do dano não patrimonial deve ser tido em consideração o carácter do bem jurídico atingido, a natureza e a intensidade do dano causado ... género e a idade da vítima, sem esquecer que a ponderação sobre a gravidade do dano não patrimonial, devendo a reparação ocorrer, ainda, sob o signo do princípio regulativo

  11. TRCcitado por 1só sumário

    112/22.0GTVIS.C1

    Relator: PAULA CARVALHO E SÁ

    matéria de facto revele uma equivalência substancial na intensidade do dano psíquico, não sendo legítimo aferir a gravidade do sofrimento com base exclusiva na sua manifestação comportamental. 8. A diversidade ... objetiva da perda do bem jurídico vida, tal quantum se revela proporcional à gravidade do dano. 14. A fixação de montante superior aos intervalos jurisprudenciais habitualmente referenciados não constitui

  12. TREcitado por 6

    866/11.9TBABT.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    pelo dano biológico, tanto das indemnizações atribuídas por danos patrimoniais futuros (vertente patrimonial do chamado dano biológico) como especialmente por danos não patrimoniais (dano biológico e demais danos não patrimoniais ... afectam a sua vida familiar, social, e profissional, estamos perante sequelas com tal gravidade que constituem dano não patrimonial que deve ser compensado, sendo que a censurabilidade da conduta

  13. TCANsó sumário

    00215/05.5BEMDL

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    ressarcibilidade destes danos, embora limitando-a àqueles que, pela sua gravidade, mereçam a tutela do direito; I.2-a gravidade do dano há de mensurar-se por um padrão objectivo, e não ... lesado e as demais circunstâncias do caso, sendo certo que a gravidade desses danos deve ser medida por um padrão tanto quanto possível objectivo e não à luz de factores