Parecer n.º 137/1978
Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
projecto de Decreto-Lei sobre o estatuto do funcionalismo judicial mostra-se adequado a satisfação das necessidades dos serviços; 2 - Embora se afigure desejavel que o Ministerio Publico disponha
181 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
projecto de Decreto-Lei sobre o estatuto do funcionalismo judicial mostra-se adequado a satisfação das necessidades dos serviços; 2 - Embora se afigure desejavel que o Ministerio Publico disponha
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: João Conde Correia dos Santos
Ministério Publico e que uma autonomia absoluta, em tudo igual à independência do poder judicial, anularia essa mesma vantagem e, logo, a razão da transferência de competências[132]. «Na verdade ... como um corpo institucional: de Ministério Público seria apenas possível falar em sentido puramente funcional, pois que, na realidade, em termos orgânicos, se estaria pura e simplesmente perante um conjunto
Relator: BRÍZIDA MARTINS
crítica seja adequada aos pertinentes dados de facto. 4. Referir que num inquérito judicial um magistrado funcionalmente vinculado a estrito critério de legalidade, antes nele adoptou uma actuação dolosa
Relator: JOÃO AMARO
Advogado), enquanto mandatário judicial de uma parte interveniente num determinado processo de natureza cível, suscitou, perante o Tribunal da Relação, um “incidente de suspeição” do Magistrado Judicial que tramitava ... Magistrado e uma das partes intervenientes, concretizando as suas alegações - em resumo, o Magistrado Judicial conferia, “quase sempre”, prazos mais alargados para uma das partes (a alegadamente beneficiada) responder
Relator: HENRIQUE ANTUNES
forma autónoma – não subordinada - como administrador de direito – mas sem possuir essa qualidade funcional. c) Os requisitos da subordinação de créditos assente numa relação especial com o devedor são cumulativos ... encerramento do processo negocial. f) A violação, pelo juiz da insolvência da competência funcional do administrador judicial provisório dá lugar a uma simples nulidade processual, inominada ou secundária – e não
Relator: TIAGO AFONSO LOPES DE MIRANDA
destrinça entre duas esferas jurídicas distintas: por um lado, o perímetro de actuação funcional do administrador judicial, cuja responsabilidade, de natureza pessoal e subjectiva, encontra o seu fundamento legal
Relator: MARIA FILOMANA SOARES
intercepções porque é aquele que em última instância tem o dever funcional do efectivo controle judicial das mesmas, que declare quais as razões concretas que o levam a concluir pela
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
Instrução e já não por outra entidade com independência e autonomia funcional face à magistratura judicial. VII – A prevalecer a tese de que a irregularidade em apreço só pode
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
justa causa, sendo embora indeterminado, pressupõe sempre a prática pelo administrador judicial de uma falta funcional grave, seja ela de ordem técnica ou relacional. V- A dita gravidade deve
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
articulada e acompanhada de diligências instrutórias pertinentes, pois tal integra o núcleo funcional da instrução: a apreciação judicial da suficiência dos indícios (artigos
Relator: José Gomes Correia
impugnação judicial tem natureza judicial desde a data de apresentação da petição na repartição de finanças. IV)- Conquanto de natureza administrativa e praticado no processo judicial, por razões de celeridade ... funcionalidade processuais e de prestígio da administração, o acto de manutenção ou de revogação total ou parcial do acto contenciosamente sindicado, a que alude o art.º 112º do CPPT
Relator: ANA WALLIS DE CARVALHO
sentença que a confirmou. V - Sendo a decisão administrativa equiparada funcionalmente à acusação, após a impugnação judicial, a falta de descrição dos factos essenciais não pode ser suprida posteriormente, impondo
Relator: GONÇALVES ROCHA
resultado desta segunda perícia, o tribunal venha a proferir decisão judicial no sentido da inexistência de qualquer desvalorização funcional, recusando, em consequência, a atribuição de uma pensão. II. No condicionalismo
Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
Relator: ANA WALLIS DE CARVALHO
sede administrativa, um ato sancionatório de mérito e, em sede judicial, quando impugnada, converte-se em peça acusatória, equivalente funcionalmente à acusação penal, nos termos do artigo
Relator: JOSÉ AMARAL
Eventual irregularidade cometida pela Secretaria Judicial ao disponibilizar à parte que lha solicite nos termos do artº 155º, nº 3, do CPC, cópia da gravação sonora da audiência final, não ... impugnação. B. Dos actos porventura irregulares dos funcionários da secretaria judicial, reclama-se para o juiz do qual dependam funcionalmente – artº 157º, nº 3. C. De eventual nulidade secundária cometida
Relator: Aníbal Ferraz
certo que, no âmbito do processo (judicial) tributário, designadamente, no que tange à específica tramitação do processo de impugnação judicial, não se mostra prevista uma fase, anterior ao momento ... sobre que repouse o casuístico dissenso, pedinte de composição judicial. 4. Impende sobre os juízes desta jurisdição a obrigação funcional de, em primeira linha e no mínimo, atentarem em toda
Relator: Frederico Macedo Branco
processo judicial em que seja parte, incluindo as custas judiciais e os honorários do mandatário judicial, e tem como pressuposto que o processo se reporte a ato funcional que não ... dois pressupostos: por um lado, que o ato que deu origem ao processo judicial às inerentes despesas tenha sido praticado pelo eleito local no exercício das suas funções
Relator: Frederico Macedo Branco
processo judicial em que seja parte, incluindo as custas judiciais e os honorários do mandatário judicial, e tem como pressuposto que o processo se reporte a ato funcional que não ... dois pressupostos: por um lado, que o ato que deu origem ao processo judicial às inerentes despesas tenha sido praticado pelo eleito local no exercício das suas funções