16 resultados nos descritores e sumários · 245 no texto integral

  1. TRC

    55/24.2T8PNH-A.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    emergentes de acidentes de trabalho”, quando se trate de uma ação intentada pela Seguradora laboral com vista ao exercício do direito de regresso previsto no art. 79º ... relação material nela controvertida não configura uma relação de natureza infortunístico-laboral, afeta ao foro laboral, mas sim uma relação jurídico-material creditícia, afeta ao foro comum. (Sumário elaborado pelo

  2. TRC

    1067/23.9T8CTB.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    Juízo Cível, e não do Juízo do Trabalho, a ação intentada pela seguradora laboral com vista ao exercício do direito de regresso previsto no art.º 79º ... relação material controvertida não configura uma relação de natureza infortunístico-laboral, afeta ao foro laboral (que privilegia as posições laborais do sujeito empregador e do sujeito trabalhador

  3. TRCsó sumário

    4228/20.9T8LRA.C1

    Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS

    laboral não são cumuláveis, mas antes complementares, não sendo de deduzir, na indemnização cível, a indemnização devida por acidente de trabalho paga ao sinistrado no processo laboral, assumindo carácter subsidiário ... civil por facto ilícito. II – O facto de uma seguradora ter sido condenada, no foro laboral, ao “fornecimento de apoio de psicoterapia complementar” à sinistrada não produz caso julgado relativamente

  4. TRC

    3166/19.2T8VIS.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    viação e de trabalho, a indemnização, em tribunal do trabalho, do dano patrimonial laboral, com atribuição de pensão anual e vitalícia, não impede a indemnização, na instância cível, do dano ... seguradora de acidentes de viação não se assume como cumulativa/sobreposta (perante a prestada no foro laboral), mas como complementar, de molde a cobrir as diversas dimensões do dano sofrido

  5. TRC

    810/13.9TBCBR.C1

    Relator: ALEXANDRE REIS

    demandar o Advogado que o patrocinou em anterior acção no foro laboral, o Autor teria de alegar – para os vir a demonstrar – factos idóneos ao reconhecimento do seu arrogado direito

  6. TRC

    3686/2002

    Relator: FERNANDES DA SILVA

    sendo que para os procedimentos cautelares especificados regulados no C.P.C., que forem aplicáveis ao foro laboral, se segue o regime estabelecido nesse Código (artº 47º). III - Para poder lançar