02974/09
Relator: JOSÉ CORREIA
legislador elegeu como razões para estatuir foro próprio para os Magistrados Judiciais e que são de interesse público relevante, as inerentes às exigências específicas do exercício da função judicial ... 143/99, de 31 de Agosto, que “Os magistrados judiciais gozam de foro próprio, sendo o “foro competente para o inquérito, a instrução e o julgamento dos magistrados judiciais por infracção