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Relator: FERNANDA MAÇÃS
litígios relativos a contratos celebrados entre uma empresa concessionária de serviço público de fornecimento de água ao domicílio e os respectivos utilizadores finais
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Relator: FERNANDA MAÇÃS
litígios relativos a contratos celebrados entre uma empresa concessionária de serviço público de fornecimento de água ao domicílio e os respectivos utilizadores finais
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
litígios relativos a contratos celebrados entre uma empresa concessionária do serviço público de fornecimento de água ao domicílio e os respectivos utilizadores finais
Relator: MARIA JOÃO MATOS
relações de consumo relativas à prestação de serviços públicos essenciais - como sejam o fornecimento de água e a prestação de serviços de saneamento -, incluindo a respectiva cobrança coerciva
Relator: EMÍDIO SANTOS
tribunais competentes para o conhecimento das acções propostas pelas entidades que fornecem água e serviços de saneamento aos utentes, tendo por objecto a condenação destes no pagamento dos valores devidos
Relator: MANSO RAINHO
autora, concessionária da gestão e exploração de serviço público municipal de fornecimento de água, pretende obter a condenação do réu no pagamento de determinada quantia relativa ao fornecimento de água
Relator: ISABEL ROCHA
Julho, aplicável aos créditos resultantes de prestação de serviços de fornecimento de água, quer na sua redacção originária, quer na redacção que lhe foi dada pela Lei 12/08
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
406/2020, de 17/04, quis apenas abarcar a possibilidade de cessação do contrato de fornecimento de água num determinado local ocorrer, ou por denúncia, levada a cabo pelo utilizador, ou pela
Relator: ELISABETE VALENTE
procedimento cautelar em que se pede a reposição do fornecimento de água e do serviço de internet ao imóvel, onde já não se reside, não consubstancia uma lesão actual
Relator: JORGE PELICANO
conhecimento das questões que emergem da falta de pagamento, pelo Município, do fornecimento de água “em alta” e do serviço de recolha e tratamento de efluentes, cabe aos tribunais ... administrativos. II. As questões que o Recorrente suscitou na Contestação sobre a medição da água fornecida pela Recorrida e dos caudais de efluentes por esta tratados, dizem ainda respeito
Relator: MANUEL BARGADO
autora, concessionária da gestão e exploração de serviço público municipal de fornecimento de água, pede a condenação dos réus no pagamento de determinadas quantias relativas à prestação desse serviço ... Esse serviço de fornecimento de água é uma relação jurídica administrativa, pois a concessionária não deixa de estar sujeita à disciplina e regras a que está sujeito o concedente, estando
Relator: RITA ROMEIRA
quantias não pagas por esta e que foram facturadas a título do fornecimento de água e a título de encargos ou taxas indexadas à factura, acrescidas de despesas administrativas ... consumidora de um serviço público essencial, como é o “serviço de fornecimento de água
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
reunião), a levar a efeito, no futuro, caso insistisse em continuar a utilizar a água fornecida por um poço, como até ai vinha fazendo, existente no interior de uma propriedade ... assistente J. F., seu cunhado”),por causa do acesso e utilização da água fornecida pelo poço existente no interior de uma propriedade comum, que o assistente pretendia continuar a utilizar
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
teor da cláusula 9ª do contrato de fornecimento de água entre o Município demandado e a empresa Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, SA, onde se prevê
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
teor da cláusula 9ª do contrato de fornecimento de água entre o Município demandado e a empresa Águas (...), SA, onde se prevê que em “caso de desacordo ou litígio, relativamente
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
teor da cláusula 10ª do contrato de fornecimento de água entre o Município demandado e a empresa Águas de (...), SA, onde se prevê que em “caso de desacordo ou litígio
Relator: FERNANDA MAÇÃS
contrato de fornecimento de água ao domicílio que liga o prestador do serviço e o consumidor/utilizador final “não é atingido por uma regulação de direito público”, valendo esta asserção quer
Enquadramento – Taxas – Isenções - Associação que presta serviço de fornecimento de água aos seus associados agrícolas, mediante o pagamento de uma taxa, está a efetuar trabalhos de limpeza de inertes
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
teor da cláusula 9ª do contrato de fornecimento de água entre o Município demandado e a empresa Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, SA, onde se prevê
Relator: António Valente Torrão
direito de exigir o pagamento por serviço de fornecimento de água prescreve no prazo de seis meses, após a sua prestação, de acordo com o disposto
Relator: Luís Migueis Garcia
responsabilidade, apontada à ré sob alegação de violação de um direito exclusivo de fornecimento de água.* * Sumário elaborado pelo relator