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Relator: MANUEL BARGADO
I – A impossibilidade de apresentação em momento anterior legitima as partes a
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Relator: MANUEL BARGADO
I – A impossibilidade de apresentação em momento anterior legitima as partes a
Relator: ANA PESSOA
I. A comunicação do senhorio prevista no artigo 30.º, do NRAU
Relator: ISABEL ROCHA
intensidade do aproveitamento efectuado mediante tais actos. IV - A nulidade decorrente de um acto negocial formalmente nulo pode ceder perante um abuso de direito na modalidade de venire contra factum
Relator: ISABEL ROCHA
I. Quando a lei exigir, como forma de declaração negocial, documento autentico
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - O posicionamento dos gestores de empresas publicas reflecte uma relação bifacial
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
Nos negócios formais, se o sentido da declaração não tiver reflexo ou
Relator: VÍTOR AMARAL
negocial da contraparte, de modo a operar a transmissão para os exequentes do direito de propriedade sobre os bens que a contraparte/executado se recusa a doar mediante declaração formal para ... facto positivo infungível direcionada para a obtenção da declaração negocial do faltoso (proceder à doação dos bens, mediante declaração negocial formal), havendo erro insuperável na forma de processo e falta
Relator: BERNARDO DOMINGOS
sujeita à forma escrita (art. 33º n.º 1 do RAU). É uma declaração negocial formal e como tal não pode valer com um sentido que não tenha um mínimo
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
exigidos pelo artigo 217º, nº 1, do Código Civil, segundo o qual a declaração negocial só é tácita quando se deduz de factos que, com toda a probabilidade, a revelem ... não permite transformar a ausência de qualquer declaração negocial do ora réu, para com a autora, em vinculação contratual. VI – Por outro lado ainda, não existe qualquer deliberação municipal para
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
incumprimento destas formalidades implica nulidade da declaração negocial, de conhecimento oficioso e invocável a todo o tempo. 5 – Sendo os juros frutos civis, no caso de nulidade do contrato
Relator: HELDER ROQUE
proprietário do imóvel, as modificações podem ocorrer, independentemente da observância de qualquer formalidade especial, por mera declaração negocial isolada do único proprietário, porquanto, até então, ainda não estão criados
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - A declaração negocial vale com o sentido que um declaratário normal
Relator: GAITO DAS NEVES
natureza formal, é nulo um contrato de cessão de exploração que não seja outorgado por escritura pública. II - Eficácia da declaração negocial: O artigo 224º, nº 2, do Código Civil
Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS
declaração formal, seja ela negocial ou unilateral, não pode valer com um sentido que não tenha o mínimo de correspondência com o texto da declaração, ainda que imperfeitamente expresso
Relator: MANUEL BARGADO
assembleia de condóminos é mera formalidade ad probationem, pois consubstancia essencialmente a corporização da deliberação, e não uma verdadeira e própria forma da declaração negocial, mas que é necessária
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
Estando em causa a interpretação da declaração negocial de um contrato formal, não pode a declaração valer com um sentido que não tenha um mínimo de correspondência no texto
Relator: JOSÉ FLORES
Sendo a sentença um acto jurídico, formal e receptício, subtraído à liberdade negocial, a sua interpretação é determinante para se perceber o seu verdadeiro sentido. - Inexiste violação de caso julgado
Relator: CRISTINA CERDEIRA
295º do Código Civil). II) - Sendo a sentença um ato jurídico, formal e recetício, subtraído à liberdade negocial, na sua interpretação não se procura a reconstituição de uma declaração pessoal
Relator: MARCO BORGES
prova testemunhal para suprir a falta de redução a escrito da declaração negocial quando exigida quer como formalidade ad substantiam, quer como formalidade ad probationem, é possível recorrer à prova
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Sendo a sentença um acto jurídico, formal e receptício, subtraído à liberdade negocial, na sua interpretação não se procura a reconstituição de uma declaração pessoal de vontade do julgador (entendida