18 resultados nos descritores e sumários · 63 no texto integral

  1. TRCsó sumário

    3046/02

    Relator: TÁVORA VÍTOR

    exigência do documento original no processo executivo é no caso vertente mera formalidade ad probationem e não ad substantiam. IV - Nesta conformidade sempre a aceitação expressa de que o documento

  2. TRCsó sumário

    2876/2000

    Relator: JAIME FERREIRA

    Deve entender-se que apenas devem considerar-se como formalidades legais "ad substantiam" ( e não meras formalidades "ad probationem" do contrato a termo, a exigência no tocante à cláusula

  3. TRCsó sumário

    672/00

    Relator: FERREIRA DE BARROS

    disposto no artº 393º, nº 1 do CC, sendo o documento exigido uma formalidade ad substantiam. II - O facto do recibo de arrendamento ter a virtualidade de converter ope legis ... arrendamento em regime de renda condicionada, não conduz ao entendimento de que a formalidade é ad probationem, por se destinar exclusivamente a prova. III- A redacção

  4. TRCcitado por 1só sumário

    3599/2001

    Relator: HÉLDER ROQUE

    requisito de validade, mesmo de existência, um documento ou formalidade «ad substantiam», e não, tão-só, "ad probationem", razão pela qual não pode ser substituído por outro meio de prova