754/08.6TTCBR.C1
Relator: SERRA LEITÃO
campo da celebração dos contratos de trabalho tem-se como regra a consensualidade – o contrato de trabalho não está sujeito a qualquer formalidade, salvo quando a lei expressamente determinar ... 131º do Código do Trabalho de 2003. III – A exigência da forma escrita para os contratos a termo é uma formalidade “ad substantiam”. IV – Porém, das referidas exigências não