1000/06.2TBCNT.C1
Relator: TELES PEREIRA
declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral da norma constante do nº 1 do artigo 1817º do CC, aplicável ex vi do artigo 1873º do CC, constante do Acórdão
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Relator: TELES PEREIRA
declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral da norma constante do nº 1 do artigo 1817º do CC, aplicável ex vi do artigo 1873º do CC, constante do Acórdão
Relator: PAULO GUERRA
não permitiria o pedido de dados de localização. XIII – A declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas a que se reporta o recente Acórdão n.º 268/2022
Relator: CARLOS GIL
23/2006 de 10/1 ( DR 1ª Série-A de 8/2) declarou “ a inconstitucionalidade , com força obrigatória geral, da norma constante do nº1 do artigo 1817 do Código Civil, aplicável por força ... dois anos a partir da maioridade do investigante”. A declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral do nº 1, do artigo 1817º, do Código Civil, retroage os seus efeitos até
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
acórdão n.º 268/2022, de 19 de Abril, o Tribunal Constitucional declarou, com força obrigatória geral, violar o princípio constitucional da proporcionalidade na restrição dos direitos à reserva da intimidade
Relator: SÍLVIA PIRES
sentenças ou os acórdãos, a decisão sobre a relação material controvertida tem força obrigatória nos limites fixados pelos art.º 497º e 498º do C. P. Civil ... 673º do C. P. Civil. V - O caso julgado material tem força obrigatória no processo e fora dele, impedindo que o mesmo ou outro tribunal, ou qualquer outra autoridade, possa
Relator: TELES PEREIRA
declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral, decorrente do Acórdão nº 23/2006 do Tribunal Constitucional, da norma constante do nº 1 do artigo 1817º do CC, apenas abrangeu o específico ... pretendeu suprir a falta de um prazo decorrente da mencionada declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral. V - Tal (novo) prazo continua, todavia, por ainda se afigurar curto, a não
Relator: GOMES DE SOUSA
C.P.C.), na medida em que não conhece do mérito da causa e apenas tem força obrigatória no processo e nos precisos termos em que foi lavrado. Isto é, não existe
Relator: SERRA BAPTISTA
bens, decidindo sobre a relação material aí controvertida, uma vez transitada em julgado tem força obrigatória dentro do processo e fora dele nos limites fixados pelos artº 497º
Relator: GOMES DE SOUSA
268/2022 e da CNPD nos seus Pareceres e Deliberações, para mais num aresto com força obrigatória geral, pelo que nos limitamos a reproduzir o seu dispositivo. Assim, decidiu o Tribunal ... Constitucional no seu acórdão n.º 268/2022: Declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 4.º da Lei n.º 32/2008, de 17 de julho
Relator: ISAÍAS PÁDUA
nosso ordenamento jurídico-processual como um novo meio de prova, sujeito, em termos de força probatória, à livre apreciação do tribunal (salvo quando a parte em que se apresentem confessórias ... requerimento já estejam plenamente provados por documentos ou por outro meio de prova com força obrigatória plena. IV- Ao tribunal a quo está vedado recusar essa diligência de prova
Relator: BERNARDO DOMINGOS
Embora os AUJ, não tenham força obrigatória, é comummente aceite, que os tribunais de primeira e segunda instâncias devem seguir a orientação jurisprudencial uniformizada e só se devem afastar desta ... pretensão que contrarie tal doutrina. III – Consequentemente é legítima a recusa da imposição de força executiva à petição inicial que enferme de tal vício e lícita, a decisão do juiz
Relator: LOURENÇO MARTINS
artigo 122 da Constituição aluda a publicação de decisões "a que a lei confira força obrigatoria geral", nada impede que um diploma legal de grau inferior alargue, para efeito ... deve ser interpretado no sentido de abranger, como decisões "a que a lei confiara força obrigatoria geral", não so as que, como tal, resultem dessa lei, como ainda outras decorrentes
Relator: MOREIRA DAS NEVES
ºCPP). II – Daí derivará caso julgado formal, cingindo-se a sua força obrigatória ao âmbito do processo respetivo, com a dimensão que lhe foi fixada pelo despacho judicial de rejeição
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
interposto recurso daquela decisão, que transitou em julgado, a mesma tornou- se definitiva, com força obrigatória dentro do processo, não podendo ser alterada/corrigida, ficando sanada a invocada irregularidade
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
Março de 1992, publicado no DR de 10 de Julho de 1992 (com força obrigatória geral), Ac do TC 59/99 de 2 de Fevereiro proferido no processo n. 487/97
Relator: MONTEIRO DINIS
conceito de força obrigatoria geral comporta dois elementos essenciais: vinculação pelas sentenças do Tribunal Constitucional declarativas da inconstitucionalidade (ou ilegalidade), de todos os orgãos constitucionais, de todos os tribunais ... seus direitos ou obrigações, pela norma declarada inconstitucional (ou ilegal). II - Declarada inconstitucional, com força obrigatoria geral, determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar a declaração nos casos
Relator: MONTEIRO DINIS
Codigo Civil, na parte em que atribui aos tribunais competencia para fixar doutrina com força obrigatoria geral, por violação do disposto no artigo 115, n. 5, da Constituição, tendo ... assentos se arrogarem o direito de interpretação ou integração autentica da lei, com força obrigatoria geral, assumindo a natureza de actos não legislativos de interpretação ou integração das leis
Relator: MARIA ISABEL SILVA
Inexiste hoje qualquer preceito legal que atribua aos acórdãos uniformizadores de jurisprudência (AUJ) força obrigatória geral ou, sequer, força vinculativa para os tribunais. Não obstante, não há como ignorar
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Antes da declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da al. a) do n.º 7 da Portaria n.º 162/76, de 24 de Março, não existia qualquer norma ... não passou a existir com ela, pois os efeitos das declarações de inconstitucionalidade com força obrigatória geral, definidos no art. 282.º da CRP, consistem apenas na eliminação jurídica retroactiva
Relator: GUILHERME DA FONSECA
questão do não acatamento por decisões dos outros tribunais de declarações de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do Tribunal Constitucional, com o preciso sentido e âmbito que nessas declarações ... fazer a interpretação do sentido e alcance de uma sua declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral, assim se obtendo o entendimento com que deve valer tal declaração