Tribunal da Relação de Coimbra

1567/2000

Data
2000-07-11
Relator
SERRA BAPTISTA
Secção
JTRC01075
Meio processual
AGRAVO
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Sumário

I - A decisão que em processo de inventário põe termo ao incidente de acusação de falta de relacionamento de bens, decidindo sobre a relação material aí controvertida, uma vez transitada em julgado tem força obrigatória dentro do processo e fora dele nos limites fixados pelos artº 497º e ss. do CPC. II - Os créditos adjudicados em sentença que homologou as partilhas não são litigiosos, sendo certos, líquidos e exigíveis, pelo que constitui a referida sentença homologatória título executivo bastante.

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