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  1. TRCcitado por 2

    863/10.1TTCBR.C1

    Relator: FELIZARDO PAIVA

    ramo de acidentes de trabalho na modalidade de prémio variável ou de ‘folha de férias’ ou ‘folhas de remuneração’ é obrigação do tomador do seguro o envio dessas folhas ... trabalho, na modalidade de prémio variável, a omissão do trabalhador sinistrado nas folhas de férias remetidas mensalmente pela entidade patronal à seguradora não gera a nulidade do contrato, nos termos

  2. TRE

    2159/03-2

    Relator: CHAMBEL MOURISCO

    falta do envio da folha de férias à Seguradora no prazo estabelecido no art. 16 nº1 al.c) da Apólice uniforme não exclui a cobertura do trabalhador sinistrado pelo contrato ... refere-se apenas às situações de omissão do trabalhador sinistrado nas folhas de férias e não aos casos de envio da folha de férias fora do prazo previsto na Apólice

  3. TREsó sumário

    141/13.4TTFAR.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    folhas de vencimento que lhe são enviadas periodicamente pelo tomador do seguro. II – Por isso, sendo o conteúdo do contrato variável, determinado mensalmente, em função das folhas de férias enviadas ... quanto aos trabalhadores abrangidos seja quanto à massa salarial) será em função da folha de férias que se determinam os trabalhadores abrangidos e a massa salarial; III – Não tendo

  4. TRE

    1482/16.4T8EVR.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    pelas 10h.30m, da mera circunstância de não ter sido enviada a folha de férias referente a esse mês, até ao dia 15 de Outubro de 2015, se no período anterior ... trabalhador constava das folhas de férias enviadas; III – E, face aos princípios da boa-fé, também não pode concluir-se pelo cometimento da referida contra-ordenação pela empregadora se embora

  5. TRG

    918/17.1T8VRL.G1

    Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR

    acidentes de trabalho, na modalidade de prémio variável, a omissão do trabalhador/sinistrado nas folhas de férias remetidas, mensalmente, pela entidade empregadora à seguradora determina a não cobertura do trabalhador/sinistrado pelo ... contrato de seguro. II - A omissão do envio da única folha de férias da qual podia constar o nome do sinistrado entre o pessoal abrangido pelo contrato de seguro, equivale

  6. TRC

    862/06.8TTCBR.C1

    Relator: FERNANDES DA SILVA

    suporte constitui uma formalidade “ad substantiam” – artº 429º Cód. Comercial. IV – São as “folhas de férias” que determinam o objecto/âmbito pessoal a que, em cada momento, o seguro ... modalidade de contrato de seguro, tal como a omissão do trabalhador sinistrado nas folhas de férias remetidas mensalmente pela entidade empregadora à seguradora, também a omissão parcial da retribuição

  7. TRG

    1680/17.3T8VRL.G1

    Relator: ANTERO VEIGA

    trabalho, na modalidade de prémio variável, a omissão do trabalhador sinistrado nas folhas de férias remetidas mensalmente pela entidade patronal à seguradora, determina a não cobertura do trabalhador sinistrado pelo ... trabalhador, numa situação em que a entidade empregadora nunca enviou qualquer folha de férias desde o início de vigência do contrato de seguro, tendo a seguradora apesar de tal falta

  8. TRG

    226/15.2Y3BRG-A.G1

    Relator: ANTERO VEIGA

    virtude por exemplo de faltas dadas. III - Tendo o trabalhador sido indicado na folha de férias com determinado salário, não obstante constar da mesma a dedução da totalidade do salário

  9. TRG

    122/17.9T9VRL.G1

    Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR

    quanto a outros trabalhadores. II - Verificando-se que o tomador do seguro nas “folhas de férias” dos meses imediatos ao da contratação de um novo trabalhador, não o incluiu ... folhas de férias, tal não afecta a validade e eficácia do contrato de seguro quanto à cobertura dos riscos relativamente aos trabalhadores incluídos em tais folhas, mas significa

  10. TRG

    148/18.5T8VNF.G1

    Relator: ALDA MARTINS

    Assim como é censurável que o empregador inclua um seu trabalhador nas “folhas de férias” apenas depois de ocorrido o acidente, indicando falsamente que o mesmo foi admitido no respectivo ... mês em que ocorreu o acidente mas não o incluir na correspondente “folha de férias” enviada posteriormente à seguradora, esta não averigúe se tal omissão resultou de algum lapso

  11. TRE

    11/10.8TTABT.E1

    Relator: CORREIA PINTO

    seguras também variáveis, sendo consideradas pela seguradora as pessoas e as retribuições identificadas nas folhas de vencimento que lhe são enviadas periodicamente pelo tomador do seguro. II- O não cumprimento ... objecto do contrato em vigor à data do sinistro, delimitado pela “folha de férias” do mês anterior, confere à seguradora, independentemente da ocorrência de qualquer acidente, os direitos consignados

  12. TRE

    2823/17.2T8STR.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    trabalho, após o regresso da trabalhadora ao trabalho, depois de um período de férias, a que se seguiu baixa por doença, a coloca durante pelo menos 2 dias sem qualquer ... sentada numa secretária, ladeada por poster “rollup” de vinhos, tendo como material de trabalho folhas brancas do tipo A4 e uma esferográfica. (Sumário do relator

  13. TRG

    2160/19.8T8VNF.G1

    Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO

    27/2010, de 30/08, caso o condutor não apresente ao agente fiscalizador as folhas de registo (tacógrafo) do dia em curso e dos 25 dias anteriores ou, na sua falta, outros ... civil de pagamento e não uma transmissão penal de responsabilidade, pelo que não está ferido de inconstitucionalidade (30º, 3, CRP). IV. A aplicação da sanção acessória de publicidade (562º