285 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TREcitado por 1

    98/08.3PESTB.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    comunicasse sempre em código para os restantes arguidos, a fim de impedir a compreensão de que transaccionavam drogas ilícitas). Que fosse desenvolvendo negociações de compra de droga, para revenda ... Código, uma leitura que apontasse no sentido da afirmação da retribuição como fim das penas; poderia ser entendido como atribuindo às exigências de prevenção um papel secundário, meramente adjuvante, naquela

  2. TRGcitado por 2

    393/15.5JABRG.G1

    Relator: CÂNDIDA MARTINHO

    pessoa. Ou seja, o agente tem de atuar com o fim de dissimular a origem ilícita da vantagem ou com o fim de evitar que o autor ou participante ... reação criminal. IV) Para que se mostre preenchido o elemento subjectivo do ilícito em apreço é pois necessário, para além do mencionado dolo especifico, que o agente saiba qual

  3. TRE

    704/09.2GDSTB-A.E1

    Relator: ALBERTO JOÃO BORGES

    lado, o elemento intelectual ou cognoscitivo (enquanto representação ou previsão pelo agente do facto ilícito e consciência da sua censurabilidade) - a alegação de que os factos foram praticados de forma ... forma voluntária (e deliberada) – como se alegou - agiu com uma vontade determinada, direccionada ao fim (ilícito) que previu e quis. V – Saber se efectivamente estão indiciados factos suficientes para afirmar

  4. TCASsó sumário

    5168/01

    Relator: Eugénio Sequeira

    não se prova que o respectivo proprietário tenha conhecimento dessa utilização para o fim ilícito, não será de decretar a perda do veículo mas de condenar o arguído numa quantia

  5. TREcitado por 2

    162/08.9GTEVR.E3

    Relator: EDGAR VALENTE

    traduzirá no conhecimento e vontade de realizar uma determinada acção ilícita com um determinado fim. Ora, o facto concreto que temos em apreciação insere-se num quadro circunstancial ... jurídico, mas é necessário que o desvalor consciencializado corresponda no essencial ao tipo de ilícito praticado” sem que isso signifique um conhecimento profundo da norma penal em causa

  6. TCASsó sumário

    00545/97

    Relator: José Francisco Fonseca da Paz

    exercício de um poder discricionário e o recorrente alega factos demonstrativos do fim concreto nele ilicitamente prosseguido, diverso do fim visado pelo legislador ao conceder tal poder. IV - O fim

  7. TRE

    612/19.9GDPTM.E1

    Relator: JOÃO AMARO

    artigo 40º»), e segundo a qual, por isso, é desnecessário descrever (na acusação) o “fim” a que se destinava o estupefaciente, mostra-se, no entendimento deste tribunal de recurso, incorreta ... referência encerra, afigura-se-nos ter sempre o tribunal de investigar o “fim” visado com a detenção ilícita da droga, tendo esse “fim” de estar descrito na acusação

  8. TRG

    941/19.1T8BRG-A.G1

    Relator: JOSÉ FLORES

    fim de beneficiar do prazo mais longo de prescrição, nos termos do n°3 do artigo 498.° do Código Civil, deve o autor provar que o facto ilícito constitui efectivamente

  9. TRE

    3372/24.8T9STB.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    Deverá esclarecer-se que a coima tem um fim preventivo e, por isso, desempenha uma função de prevenção geral negativa (isto é, visa evitar que os demais agentes tomem ... pois não visa o castigo de uma personalidade deformada reflectida no facto ilícito, nem tem um fim de prevenção especial positiva, pois não visa a ressocialização de uma personalidade deformada

  10. TRCcitado por 15

    21/08.5FDCBR.C2

    Relator: PILAR DE OLIVEIRA

    leds”, sendo percorridos todos os restantes, com um movimento giratório gradual até parar ao fim de 3 ou 4 voltas, fixando-se aleatoriamente num dos orifícios mencionados não merece ... jogo de fortuna ou azar não integrando a prática do crime de exploração ilícita de jogo apenas sendo susceptível de integrar a contra-ordenação prevista nos artigos 161º e 163º

  11. TCASsó sumário

    302/18.0BEFUN

    Relator: SOFIA DAVID

    suspensão provisória visa evitar que o trabalhador independente, um Administrador Judicial, pratique novos factos ilícitos, por existir legítimo e fundado receio, face aos factos indicados no procedimento disciplinar e contra ... Administrador Judicial da medida cautelar de suspensão provisória tem por fim “prevenir a ocorrência de factos ilícitos”, tal como se indica

  12. TRGcitado por 6

    127/19.5IDBRG.G1

    Relator: CÂNDIDA MARTINHO

    respetivo pedido de declaração de perda das vantagens, preenchendo a factualidade provada um facto ilícito típico e dele tendo resultado vantagens para o seu agente, o tribunal terá de declarar ... cumprido o fim da declaração da perda das vantagens. II - A decisão de declaração da perda de vantagens é uma consequência necessária da prática de um facto ilícito criminal, procurando