1/13.9TBAMM.C1
Relator: FONTE RAMOS
factos tidos como assentes, a prova produzida ou um documento superveniente impuserem decisão diversa (art.º 662º, n.º 1, do CPC). 3. O proprietário de prédio confinante deixa ... algum fim que não seja a cultura (art.º 1381º, alínea a), do CC). 4. Destinar o comprador o prédio que está ou vai adquirir a fim diverso