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Relator: JOÃO CORDEIRO
primeira fase há o acto administrativo de declaração de utilidade pública cujos eventuais vícios são sindicáveis pelos tribunais de jurisdição administrativa. II - Numa segunda fase, todos os litígios referentes
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Relator: JOÃO CORDEIRO
primeira fase há o acto administrativo de declaração de utilidade pública cujos eventuais vícios são sindicáveis pelos tribunais de jurisdição administrativa. II - Numa segunda fase, todos os litígios referentes
Relator: TERESA DE SOUSA
fase judicial do processo de contra-ordenação não se inicia com a interposição do recurso de impugnação da decisão administrativa que aplica a coima, mas com a apresentação pelo Ministério
Relator: TERESA DE SOUSA
fase judicial do processo de contra-ordenação não se inicia com a interposição do recurso de impugnação da decisão administrativa que aplica a coima, mas com a apresentação pelo Ministério
Relator: FONSECA DA PAZ
fase judicial do processo de contra-ordenação não se inicia com a interposição do recurso de impugnação da decisão administrativa que aplica a coima, mas com a apresentação, pelo Ministério
Relator: TERESA DE SOUSA
conflito de jurisdição se um Tribunal do Trabalho e um TAF – por qualificarem como administrativo ou laboral um determinado contrato de trabalho – negaram, por decisões transitadas, a respectiva competência ... documental – que o Autor juntou, integrador de um conjunto de actos processuais ocorridos na fase conciliatória do processo por acidente de trabalho
Relator: MADEIRA DOS SANTOS
conflito de jurisdição se um Tribunal do Trabalho e um TAF – por qualificarem como administrativo ou laboral um determinado contrato de trabalho – negaram, por decisões transitadas, a competência própria ... proveio e que o TAF arquivou – integrador do conjunto de actos processuais ocorridos na fase conciliatória do processo por acidente de trabalho