08389/19.1T8STB.E1.S1
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
autoras pedem a resolução de um contrato de compra e venda com fundamento na falta de afectação do prédio vendido à finalidade de interesse público que o justificou, a promoção
10 resultados nos descritores e sumários
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
autoras pedem a resolução de um contrato de compra e venda com fundamento na falta de afectação do prédio vendido à finalidade de interesse público que o justificou, a promoção
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
autoras pedem a resolução de um contrato de compra e venda com fundamento na falta de afectação do prédio vendido à finalidade de interesse público que o justificou, a promoção
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
autores pedem a resolução de um contrato de compra e venda com fundamento na falta de afectação do prédio vendido à finalidade de interesse público que o justificou, a promoção
Relator: POLÍBIO HENRIQUES
recurso interposto de despacho do Secretário de Estado de Turismo que, com fundamento na falta de entrega atempada nos cofres do Estado de verba retida, a título de IRS, relativa
Relator: DIMAS DE LACERDA
cartas precatórias, nomeadamente para inquirição de testemunhas, dimanadas dos tribunais administrativos, com fundamento na sua falta de jurisdição em matéria administrativa. II - Compete ao tribunal da comarca de Alcobaça cumprir
Relator: RUI BOTELHO
clube de futebol, por violação do princípio da especialidade do fim, com fundamento na nulidade, por falta de poderes, de duas deliberações, uma da Direcção outra da Assembleia Geral, cuja
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
Ministério Público seria apenas um formalismo sem qualquer fundamento material; razão pela qual a arguição de nulidade por falta de notificação é manifestamente infundada
Relator: AZEVEDO MOREIRA
caixa de um veículo da câmara. O condutor do veículo agiu com manifesta falta de cuidado, provocando um acidente de que resultaram lesões corporais para o autor. III – À causa ... subjaz, assim, uma relação jurídica administrativa, portanto uma actuação de gestão pública fundamentadora da competência dos tribunais administrativos
Relator: ANTÓNIO MADUREIRA
função dos termos em que é formulada a pretensão do Autor, incluindo os seus fundamentos. II - A natureza das garantias bancárias prestadas nos contratos de empreitada de obras públicas ... garantias, interpretadas de acordo com a chamada "teoria da impressão do destinatário". III - A falta de menção, nesse texto, de expressões como à primeira solicitação, à primeira interpelação, pagamento automático
Relator: ADÉRITO SANTOS
órgão da administração judiciária (ou a este serviço globalmente considerado, quando não seja individualizável – falta de serviço) no exercício de actividade estranha à função de julgar, hipóteses em que serão ... condenação do Estado no pagamento de indemnização por danos, patrimoniais e não patrimoniais, com fundamento em erro, que imputa a um juiz que, em execução movida contra o então cônjuge