023/18
Relator: CARLOS CARVALHO
momento em que a ação é proposta, mostrando-se irrelevantes, salvo nos casos especialmente previstos na lei, as modificações de facto que ocorram posteriormente, bem como as modificações de direito
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Relator: CARLOS CARVALHO
momento em que a ação é proposta, mostrando-se irrelevantes, salvo nos casos especialmente previstos na lei, as modificações de facto que ocorram posteriormente, bem como as modificações de direito
Relator: MACEDO DE ALMEIDA
teor desta pretensão e dos fundamentos em que se estriba, sendo, para este efeito, irrelevante o juízo de prognose que se possa fazer relativamente à viabilidade da mesma ... tribunal não está vinculado às qualificações jurídicas efectuadas pelo requerente ou autor. II - O facto de a lei dispor que a celebração do contrato de trabalho a termo não confere
Relator: MÁRIO TORRES
teor desta pretensão e dos fundamentos em que se estriba, sendo, para este efeito, irrelevante o juízo de prognose que se possa fazer relativamente à viabilidade da mesma ... tribunal não está vinculado às qualificações jurídicas efectuadas pelo requerente ou autor. II - O facto de a lei dispor que a celebração do contrato de trabalho a termo não confere
Relator: SANTOS BOTELHO
seus fundamentos, sendo que em sede da indagação a proceder a este nível irreleva o juízo de prognose que, hipoteticamente, se pretendesse fazer relativamente à viabilidade da acção ... acção, a condenação solidária de entidades públicas e de entidades particulares e o facto de para o conhecimento do pedido formulado contra estas últimas ser competente o “tribunal comum