98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
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Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Ao A. cabe alegar na petição inicial os factos essenciais que
Relator: JOSÉ AMARAL
petição, que “Na verdade, pese embora a protecção do equipamento se encontrasse devidamente colocada, não tendo sido nem removida, nem alterada, a verdade é que a Maria introduziu a mão ... parte central e 5 cms, nas partes laterais. “, estes não são factos principais ou essenciais diversos dos alegados, antes são complementares e concretizadores dos invocados como causa de pedir
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
porque os factos objectivos resultantes do registo predial ou de escritura pública devem figurar como factos provados, independentemente da sua alegada incompatibilidade, tratando-se de matéria a ser apreciada ... Código Civil), os factos dados como provados no ponto 26 não poderiam ser considerados na decisão de facto porque são factos principais ou essenciais e não meramente complementares
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: MOREIRA DO CARMO
facto visa meros juízos conclusivos de facto, os mesmos não podem ser objecto de consideração já que a lei manda seleccionar na elaboração da sentença apenas factos substantivos, materiais, específicos ... tiverem, a natureza de principais essenciais e não foram alegados pela parte respectiva não podem ser considerados em impugnação da decisão da matéria de facto, sob pena de violação
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
articulado superveniente que não contenha a alegação de factos principais ou essenciais, visando, ao invés, descobrir se tais factos, não alegados, existem ou não
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
junção de documentos, tem do mesmo (depoimento) resultar factos relevantes, novos e não qualificados como factos essenciais ou principais. II. Pretendendo-se, com a junção dos documentos, fazer prova ... direito por parte da autora, ou seja, factos já alegados e que se configuram essenciais para a exceção deduzida, não configura o depoimento da testemunha em causa uma ocorrência posterior
Relator: MOREIRA DO CARMO
facto, não é oneroso e é de fácil execução, não sendo anómala, no seu incumprimento, a respectiva rejeição do recurso 6. Resposta contraditória à matéria de facto é aquela ... tiverem, a natureza de principais essenciais e não foram alegados pela parte respectiva não podem ser considerados em impugnação da decisão da matéria de facto, sob pena de violação
Relator: MOREIRA DO CARMO
ambiguidade ou obscuridade, do segmento decisório final. 2.- Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o facto concreto objecto da impugnação for insusceptível de, face às circunstância ... tiverem, a natureza de principais essenciais e não foram alegados pela parte respectiva não podem ser considerados em impugnação da decisão da matéria de facto, sob pena de violação
Relator: MOREIRA DO CARMO
decisão da matéria de facto, por indevida fundamentação de factos essenciais (art. 662º, nº 2, d), de tal código), realidades diferentes, contudo; 3.- Se os factos que se pretendem sejam ... tiverem, a natureza de principais essenciais e não foram alegados pela parte respectiva não podem ser considerados em impugnação da decisão da matéria de facto, sob pena de violação
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
reconhecimento de que o devedor não se encontra impossibilitado de cumprir as obrigações vencidas. 4. O incumprimento do plano de revitalização não integra o facto-índice da alínea ... insolvência está vinculado a convocar os factos principais ou essenciais que poderiam consubstanciar uma situação de insolvência, sob pena, de não o fazendo de forma esclarecedora, se julgar
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
quem tais factos (omitidos) beneficiavam. 3. Sem prejuízo de às partes caber a formação da matéria de facto, mediante a alegação, nos articulados, dos factos principais que integram ... além da atendibilidade dos factos que não carecem de alegação e de prova a possibilidade de considerar, mesmo oficiosamente, os factos instrumentais, bem como os essenciais à procedência da pretensão
Relator: BERNARDO DOMINGOS
parte do CPC, veda ao juiz a consideração de factos principais diversos dos alegados pelas partes. São factos essenciais os que às partes, no uso do dispositivo, cumpre alegar ... convencimento do exercício de um determinado direito real, é um facto essencial para o reconhecimento da sua aquisição originária. Não tendo o A. alegado tal facto, era vedado ao juiz
Relator: ALBERTINA PEDROSO
tipo de danos em causa. II - Assim, tendo o autor alegado todos os factos essenciais principais dos quais pode eventualmente decorrer a peticionada indemnização pela perda da capacidade ... decorre que, resultando da instrução da causa, tal facto deve ser considerado na sentença como complementar ou concretizador dos factos essenciais principais alegados, porquanto se integra no objecto
Relator: VÍTOR AMARAL
NCPCiv., na sentença podem ter assento factos não alegados que, embora ainda essenciais, já não são os nucleares, mas antes complemento ou concretização dos alegados, desde que resultem da instrução ... dispositivo. 3. - Já quanto aos demais – factos instrumentais (os substantivamente indiferentes, por não contenderem com o regime substantivo aplicável ao caso), factos essenciais complementares (com papel completador de uma causa
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
vida destes, cabe alegar os factos – essenciais ou principais – determinantes da sujeição de tal quantia à colação. ii) O princípio do inquisitório não significa que o juiz possa substituir
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
essenciais (a que se referem o n.º 1 do mesmo artigo 5.º) pelas seguintes características principais: não têm de ser alegados; constituem elementos de facto que, isolada
Relator: CRISTINA FLORA
considerar que um determinado facto não alegado poderá ser complemento ou concretização dos alegados (isto é, facto que, embora necessário para a procedência da pretensão, não têm uma função individualizadora ... factos essenciais) [alíneas a) e b) do n.º 2, do art. 5.º do CPC], uma vez que o juiz não pode considerar, na decisão, factos principais diversos
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
371º e 376º do CC); (4º) alegações finais, em regra; (5º) fixação dos factos provados e não provados (de acordo com a lei de processo). II - Só após tais fases ... iniciativa da prova, bem como (iii) o ónus de alegação dos factos essenciais ou principais; mas, quanto ao juiz, o “ónus” objetivo da prova só o orienta após