Recomendação n.º 1/A/2017
A Sua Excelência o Ministro do Ambiente Rua de «O Século», 51
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A Sua Excelência o Ministro do Ambiente Rua de «O Século», 51
Exmo. Senhor Presidente da Junta de Freguesia de Campolide Rua de Campolide
A Sua Excelência O Presidente da Câmara Municipal de Lisboa Paços do
sentido das normas de incidência a aplicar, deve atender-se à substância económica dos factos tributários» (obra citada, pág. 214 in fine). 13 Obra citada, pág ... definição, normas de incidência tributária, isto é, grosso modo, normas que tipificam os factos sobre os quais, quando e se verificados, poderá recair imposto sobre o rendimento, no caso
concretos já do conhecimento de V. Exa., limito-me a recuperar, agora, os aspetos essenciais que justificam a minha intervenção: a) Três docentes, vítimas de acidentes de trabalho ... lhes assegurar a reparação em dinheiro de tal dano que reconduz à remuneração , pelo facto de terem cessado as respectivas relações jurídicas de emprego público. c) E coloca, assim
A Sua Excelência A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e
Presidente da Câmara Municipal de Mogadouro Rec. n.º 7/ B/2010 Proc
Presidente da Assembleia da República Rec. n.º 4/ B/2010 Proc.: P
Sua Excelência O Presidente da Assembleia da República Palácio de S. Bento
Ex.mo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Mogadouro Rua de São Francisco
Secretário de Estado da Educação Rec. n.º 7/ A/2008 Proc.: R
Número: 7/A/2008 Data: 15-07-2008 Entidade visada: Secretário de Estado da
Ministro dos Assuntos Parlamentares Rec. n.º 5/ B/2008 Proc.: R-5737
Número: 5/B/2008 Data: 02-06-2008 Entidade visada: Ministro dos Assuntos Parlamentares
Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Rec
Número: 4/B/2008 Data: 15-04-2008 Entidade visada: Ministro do Ambiente, do
Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior Rec. n.º 10/ A/2007
Número: 10/A/2007 Data: 8-11-2007 Entidade visada: Ministro da Ciência, Tecnologia
face às taxas em sentido estrito, o facto de, por um lado, corresponderem a bens ou serviços que não são por essência da titularidade do Estado, de acordo ... serviços a possibilidade de as utilidades geradas pela cobrança da taxa serem futuras. De facto, citando Teixeira Ribeiro (Noção Jurídica de Taxa, in Revista de Legislação e Jurisprudência
face às taxas em sentido estrito, o facto de, por um lado, corresponderem a bens ou serviços que não são por essência da titularidade do Estado, de acordo ... serviços a possibilidade de as utilidades geradas pela cobrança da taxa serem futuras. De facto, citando Teixeira Ribeiro (Noção Jurídica de Taxa, in Revista de Legislação e Jurisprudência