341 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    DR-0018

    Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA

    informações relativas a declaração de patrimonio e rendimentos, apresentada no Tribunal Constitucional, deve articular factos concretos demonstrativos de interesse legitimo e relevante no conhecimento dos dados pretendidos, indicando-se, nomeadamente

  2. TCONSTsó sumário

    DR-0022

    Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA

    informações relativas a declaração de patrimonio e rendimentos, apresentada no Tribunal Constitucional, deve articular factos concretos demonstrativos de interesse legitimo e relevante no conhecimento dos dados pretendidos, indicando-se, nomeadamente

  3. TCONSTsó sumário

    DR-0020

    Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA

    informações relativas a declaração de patrimonio e rendimentos, apresentada no Tribunal Constitucional, deve articular factos concretos demonstrativos de interesse legitimo e relevante no conhecimento dos dados pretendidos, indicando-se, nomeadamente

  4. TCONSTsó sumário

    DR-0025

    Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA

    infracções relativas a declaração de patrimonio e rendimentos, apresentada no Tribunal Constitucional, deve articular factos concretos demonstrativos de interesse legitimo e relevante no conhecimento dos dados pretendidos, indicando-se, nomeadamente

  5. TCONSTsó sumário

    DR-0027

    Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA

    informações relativas a declaração de patrimonio e rendimentos, apresentada no Tribunal Constitucional, deve articular factos concretos demostrativos de interesse legitimo e relevante no conhecimento dos dados pretendidos, indicando-se, nomeadamente

  6. TCONSTsó sumário

    DR-0021

    Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA

    informação relativas a declaração de patrimonio e rendimentos, apresentada no Tribunal Constitucional, deve articular factos concretos demonstrativos de interesse legitimo e relevante no conhecimento dos dados pretendidos, indicando-se, nomeadamente

  7. TCONSTsó sumário

    DR-0026

    Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA

    infracções relativas a declaração de patrimonio e rendimentos, apresentada no Tribunal Constitucional, deve articular factos concretos demonstrativos de interesse legitimo e relevante no conhecimento dos dados pretendidos, indicando-se nomeadamente

  8. TCONSTsó sumário

    89-0407

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    tendo presentes os criterios legais de aplicação concreta das penas, continuando o juiz a julgar e a fixar a medida concreta da pena, embora de forma condicionada quanto ao maximo ... objecto concreto da actividade processual do juiz, o qual continua a julgar os factos concretos da acusação. VIII - A norma em causa não viola o principio do juiz natural

  9. TCONSTsó sumário

    DR-0051

    Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA

    artigo 19 do Decreto Regulamentar n. 74/83, de 6 de Abril, articulando-se factos concretos demonstrativos de interesse legitimo e relevante na obtenção dos elementos que constem daquela declaração ... Autoridade, destinando-se a certidão pedida a instrução de inquerito contra os visados, por factos relacionados com o exercicio das funções que desempenharam como membros do conselho de gestão

  10. TCONSTsó sumário

    96-0923

    Relator: MONTEIRO DINIZ

    deveres profissionais que lhe são impostos, limita-se a tratar diversamente situações de facto desiguais, desigualdade que radica precisamente no diferente estatuto hierárquico dos respectivos agentes. IV - As circunstâncias agravantes ... facto praticado, em termos de, como decorrência dessa relacionação, aumentarem ou diminuirem a culpabilidade do agente. Só na sua conexão com o crime, com o facto concreto

  11. TCONSTsó sumário

    DR-0060

    Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA

    declaração de patrimonio e rendimentos de titular de cargo politico, o requerente deve articular factos concretos demonstrativos de interesse legitimo relevante no conhecimento, por parte da entidade ou da pessoa

  12. TCONSTsó sumário

    DR-0019

    Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA

    Decreto Regulamentar n. 74/83, no n. 3 do seu artigo 19, articulando-se factos concretos demonstrativos de interesse legitimo e relevante no conhecimento do pretendido, indicando nomeadamente qual o crime