4754/21.2T8LRA-B.C1
Relator: HUGO MEIRELES
I – Um requerimento de prova de uma das partes, formulado ao abrigo
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Relator: HUGO MEIRELES
I – Um requerimento de prova de uma das partes, formulado ao abrigo
Relator: EDGAR VALENTE
corrente que no domínio do tráfico de menor gravidade o que releva é a chamada imagem global do facto, tudo dependendo da consideração e apreciação conjuntas das circunstâncias, factores ... execução para a incriminação do agente, independentemente de corresponder à execução completa do facto. Além disso, uma vez que está em causa um crime abstracto ou presumido, para
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
celeridade processual, o tribunal de recurso não deve reapreciar a matéria de facto, quando os factos concretos objeto da impugnação forem desprovidos de relevância jurídica, sob pena de se levar ... constar do rol dos factos julgados (provados ou não provados), ou ser alvo de um juízo probatório específico, podendo a matéria de facto instrumental ser relevada secundariamente, se resultar
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
inactividade da sociedade executada principal não constitui fundamento de oposição, contudo, constitui facto instrumental com relevo para a apreciação da questão central em discussão relativa ao exercício efectivo, ou não
Relator: José Correia
direito ou interesse em causa; isto segundo uma ideia de complementaridade ou alternatividade instrumental, que não por uma ideia de subalternização ou de secundarização dos vícios formais em relação ... processual, prévia e instrumental em relação à decisão final. Consequentemente, saber se determinados factos deviam ou não ter sido objecto de apreciação na sentença, por serem relevantes para o enquadramento
Relator: CORREIA PINTO
valor são normas de processo criminal, dado cumprirem a função instrumental de darem a conhecer “os factos juridicamente relevantes para a existência ou inexistência do crime, a punibilidade ou não
Relator: HELENA BOLIEIRO
facto tem também em vista a explicitação do processo de formação da convicção do julgador, o que pressupõe, para além da indicação dos meios de prova que relevaram nesse iter ... prova produzida, a verificação ou não verificação de factos que, ainda que a título instrumental, se mostram relevantes para o processo de inferência efectuado no âmbito da prova indirecta
Relator: JOÃO AMARO
também frequentemente sucede, nem todos os factos alegados nas peças processuais relevam para a decisão da causa. Só possuem tal relevo os factos que, de alguma forma, contribuam para ... elementos factuais que tenham interesse puramente instrumental, ou seja, que possuam apenas relevo para prova positiva ou negativa de outros factos. Nenhum desses factos (factos instrumentais
Relator: JOÃO AMARO
emitir pronúncia probatória sobre alegações factuais, que, sem mais de relevante, constituam a pura negativa dos factos constantes da acusação (ou do despacho de pronúncia) ou do pedido de indemnização ... como provados ou como não provados) sobre factos, invocados na contestação, com interesse exclusivamente instrumental para a demonstração de outros, estes com relevo direto para a decisão. IV - O crime
Relator: JORGE BISPO
comportamento e demonstrado arrependimento, limitando-se a admitir, em momentos posteriores da audiência, factos já comprovados por outros meios de prova, não valorizando a existência de vítimas ou danos decorrentes ... estupefacientes, sem que se descreva o processo executivo, a concreta função ou o relevo instrumental do veículo nesse processo, não permite considerar que o mesmo serviu para a prática
Relator: SÉRGIO CORVACHO
pronúncia factos que não tenham relevo directo, por si próprios ou conjugados com outros, para definição dos contornos da responsabilidade criminal do arguido, mas que revistam interesse meramente instrumental para ... considerações, matéria de direito – em suma, tudo aquilo que não for alegação de facto empiricamente verificável, ainda que de natureza subjectiva. VIII - O tipo criminal
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
parte necessária para assegurar o direito do interessado ao recurso em matéria de facto, fim primeiro da obrigatoriedade de documentação das declarações orais, verifica-se igualmente a nulidade cominada ... recurso. IV. Dada a relação de instrumentalidade existente entra a gravação da prova pessoal e o recurso em matéria de facto, só se verifica a nulidade do art. 363º quando
Relator: Tiago Miranda
seja instrumental ou complementar daquela e tenha resultado da instrução da causa e sido objecto de contraditório. Logo, não incorre na indevida desconsideração de um facto alegadamente relevante a sentença
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
contestação, os que constituem factos essenciais, destacando-os dos que assumem apenas natureza instrumental ou circunstancial ou mesmo dos que pouco ou nenhum relevo têm para a apreciação
Relator: Alexandra Alendouro
processual (material e instrumental) se não resulta dos autos que aquela tenha alterado, com dolo ou negligência, a verdade dos factos ou omitido factos relevantes para a decisão da causa
Relator: José Correia
direito ou interesse em causa; isto segundo uma ideia de complementaridade ou alternatividade instrumental, que não por uma ideia de subalternização ou de secundarização dos vícios formais em relação ... processual, prévia e instrumental em relação à decisão final. Consequentemente, saber se determinados factos deviam ou não ter sido objecto de apreciação na sentença, por serem relevantes para o enquadramento
Relator: JOSÉ CORREIA
sentença não contém os factos pertinentes à decisão da causa e que os autos não fornecem os elementos probatórios necessários à reapreciação da matéria de facto, anular a sentença oficiosamente ... processual, prévia e instrumental em relação à decisão final. Consequentemente, saber se determinados factos deviam ou não ter sido objecto de apreciação na sentença, por serem relevantes para o enquadramento
Relator: JOSÉ CORREIA
processual, prévia e instrumental em relação à decisão final. Consequentemente, saber se determinados factos deviam ou não ter sido objecto de apreciação na sentença, por serem relevantes para o enquadramento
Relator: José Correia
processual, prévia e instrumental em relação à decisão final. Consequentemente, saber se determinados factos deviam ou não ter sido objecto de apreciação na sentença, por serem relevantes para o enquadramento
Relator: Gomes Correia
processual, prévia e instrumental em relação à decisão final. Consequentemente, saber se determinados factos deviam ou não ter sido objecto de apreciação na sentença, por serem relevantes para o enquadramento