1543/2000
Relator: ARAÚJO FERREIRA
direito de resposta relativemente às matérias de excepção formal ou material suscitadas na contestação, sob pena de extravazar os limites que lhe estão impostos nesse direito de resposta. II - Porém ... excesso não tem qualquer influência no exame e decisão da causa, não existindo qualquer norma que prescreva a nulidade por tal vício. III - O contraente-aderente tem o direito